Inicialmente, quero lhes informar que a metáfora acima
empregada – agora eu quero ter acesso a Constituição Municipal – foi casuística
e intencional para dar ênfase a um assunto importante para a vida dos
anguerenses, pois, inexiste o termo Constituição Municipal, sendo que o termo
correto e equiparado a este é a Lei Orgânica Municipal ou do Município. Assim, feito a adenda, passamos a escrever o que nos
interessa.
É dever dos entes políticos (aqui nos referimos a um deles
que é o Município de Anguera) garantir o direito de acesso à informação, que
será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Com tal premissa, passemos a cobrar dos poderes públicos,
Executivo e Legislativo, a divulgação de informações de interesse público, ou
seja, o franqueamento ao cidadão anguerense da Lei Orgânica do Município e do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, bem como das leis
complementares, ordinárias, decretos e resoluções, para que estes tenham acesso
às regras de comportamento contidas nas referidas leis.
Por conseguinte, passo a conceituar o que vem a ser uma Lei
Orgânica do Município: a Lei Orgânica é uma
espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a
população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições
Federal e Estadual, nem as leis federais, estadual e municipal.
Já o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores, é uma
norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal,
contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas. Deve ser editado mediante resolução, de acordo com a
Lei Orgânica do Município, dependendo sempre da deliberação do Plenário.
Por isso, nada mais justo do que exigir dos poderes
públicos que cumpram o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e a
Lei nº 12.527/11, esta última conhecida como Lei de Acesso à Informação,
colocando a disposição dos cidadãos anguerenses os compêndios de leis
municipais de interesse da população.
Esperamos, portanto, que após esta publicação um
dos poderes, seja ele Executivo ou Legislativo, tome a iniciativa de encaminhar
cópias das leis supracitadas para o acervo da Biblioteca Municipal de Anguera,
como também para as sedes das secretarias municipais, escolas, polícia militar,
delegacia, associações, sindicatos e demais órgãos ou entidades interessadas.
Este é um clamor coletivo e antigo, descoberto nas
andanças da campanha eleitoral, onde eu e vários jovens aguerenses, estes
altamente politizados, nos reuníamos e conversávamos sobre o futuro de Anguera.
E na roda de conversa surgia a seguinte afirmação: “não
sabemos nada sobre o município, nunca nos mostraram uma lei. Você é a primeira
pessoa que nos fala sobre isso.”
Portanto, senhores, se quisermos a instalação do
progresso em nosso município deveremos compartilhar e facilitar o acesso às
informações levando a todos os anguerenses o conhecimento das regras de
comportamento do município contidas nas leis municipais. Com isto, com isso e
mais aquilo, é que se constrói uma NOVA HISTÓRIA.
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