ACESSO À INFORMAÇÃO: EU TENHO ACESSO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AGORA EU QUERO TER ACESSO A CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL.


Inicialmente, quero lhes informar que a metáfora acima empregada – agora eu quero ter acesso a Constituição Municipal – foi casuística e intencional para dar ênfase a um assunto importante para a vida dos anguerenses, pois, inexiste o termo Constituição Municipal, sendo que o termo correto e equiparado a este é a Lei Orgânica Municipal ou do Município. Assim, feito a adenda, passamos a escrever o que nos interessa.

É dever dos entes políticos (aqui nos referimos a um deles que é o Município de Anguera) garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 

Com tal premissa, passemos a cobrar dos poderes públicos, Executivo e Legislativo, a divulgação de informações de interesse público, ou seja, o franqueamento ao cidadão anguerense da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, bem como das leis complementares, ordinárias, decretos e resoluções, para que estes tenham acesso às regras de comportamento contidas nas referidas leis. 

Por conseguinte, passo a conceituar o que vem a ser uma Lei Orgânica do Município: a Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual, nem as leis federais, estadual e municipal.

Já o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, é uma norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas. Deve ser editado mediante resolução, de acordo com a Lei Orgânica do Município, dependendo sempre da deliberação do Plenário.

Por isso, nada mais justo do que exigir dos poderes públicos que cumpram o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e a Lei nº 12.527/11, esta última conhecida como Lei de Acesso à Informação, colocando a disposição dos cidadãos anguerenses os compêndios de leis municipais de interesse da população.

Esperamos, portanto, que após esta publicação um dos poderes, seja ele Executivo ou Legislativo, tome a iniciativa de encaminhar cópias das leis supracitadas para o acervo da Biblioteca Municipal de Anguera, como também para as sedes das secretarias municipais, escolas, polícia militar, delegacia, associações, sindicatos e demais órgãos ou entidades interessadas.

Este é um clamor coletivo e antigo, descoberto nas andanças da campanha eleitoral, onde eu e vários jovens aguerenses, estes altamente politizados, nos reuníamos e conversávamos sobre o futuro de Anguera. E na roda de conversa surgia a seguinte afirmação: “não sabemos nada sobre o município, nunca nos mostraram uma lei. Você é a primeira pessoa que nos fala sobre isso.”

Portanto, senhores, se quisermos a instalação do progresso em nosso município deveremos compartilhar e facilitar o acesso às informações levando a todos os anguerenses o conhecimento das regras de comportamento do município contidas nas leis municipais. Com isto, com isso e mais aquilo, é que se constrói uma NOVA HISTÓRIA. 


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