Projeto de autoria do vereador Jose Luis em vigor |
De autoria do vereador José Luiz Couto (PMDB), o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, no primeiro semestre deste ano.
QUEM FISCALIZA?
Em Anguera não há associação e nem sindicato dos trabalhadores do comércio para exercer a fiscalização ou mesmo promover as convenções (rodadas de negociações) com os patrões. Assim, o vereador-autor sugere que "haja discussões individuais entre os trabalhadores de cada estabelecimento com seus respectivos patrões".
A Prefeitura Municipal irá distribuir cópia da lei para todos os estabelecimentos comerciais de Anguera, a fins de tornar de conhecimento público o conteúdo da lei, na íntegra.
BRINCADEIRA OU MALDADE
O vereador-autor do projeto, José Luiz Couto disse, na sessão de ontem (22/08) da Câmara Municipal, que "um vereador da Casa, ou por brincadeira ou por maldade, estava querendo lhe prejudicar junto a um comerciante da cidade que não possui nenhum funcionário".
Pelo entendimento, algum vereador estaria fazendo comentários junto a um comerciante da cidade, passando a ideia de que o projeto de lei acarretaria em prejuízo aos comerciantes.
José Luiz afirmou que a regulamentação dos dias e horários de funcionamento do comércio visa oferecer a oportunidade para a realização de acordos entre funcionários e patrões. "Os funcionários podem requerer hora-extra, num acordo com seus respectivos patrões", afirmou o vereador.
"Se o funcionário aceitar trabalhar em um feriado, não há problema, desde que ele acerte com seu patrão o pagamento de hora extra. Se o proprietário de um estabelecimento não tiver nenhum trabalhador, e ele próprio quiser abrir seu comércio, não há problema nenhum", esclareceu o vereador.
"Eu queria deixar claro para esse vereador, que não tente denegrir a imagem do colega, até porque Vossa Excelência votou a favor do projeto. Se Vossa Excelência votou a favor, está conveniente", desabafou José Luiz.
Com tom de diplomacia, e até um sorriso nos lábios, afinal é líder do governo na Casa, José Luiz exclamou: "Colega vereador, deixe de brincadeira maldosa!". Em seguida, num tom mais forte, declarou: "É conhecido que toda ação gera uma reação. Então vamos evitar isso. Acho que o respeito deve prevalecer porque aqui nessa Casa todo o povo de Anguera é representado", completou.
Fonte: A. Noticias
Como cidadã anguerense, gostaria de fazer algumas considerações a respeito da Lei nº 165 de 15 de Julho de 2013, de autoria do ilustre vereador senhor José Luíz Couto de Oliveira, decretada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo excelentíssimo prefeito Mauro Selmo Oliveira Vieira.
ResponderExcluirEsta Lei, segundo seu próprio texto, “disciplina o horário de funcionamento de atividades comerciais e de prestações de serviços no Munícipio de Anguera”, ficando permitido o funcionamento entre as 07:00 horas às 19:00 horas. Ou seja, esta versa, especificamente, sobre os horários e dias de funcionamento dos estabelecimentos e não sobre a carga horária do funcionário comerciário, que já é instituída e com legislação própria respaldada na Lei Federal de Nº 12.790, de 14 de março de 2013 que em seu Art. 3o estabelece que: a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
Segundo esta reportagem o ilustre vereador senhor José Luiz afirmou: “a regulamentação dos dias e horários de funcionamento do comércio visa oferecer a oportunidade para a realização de ACORDOS ENTRE FUNCIONÁRIOS E PATRÕES”.
A cerca desta afirmação e com base na leitura do texto da Lei, trago algumas percepções:
A Lei é taxativa no que diz respeito ao estabelecimento dos horários e dias de funcionamento das atividades supracitadas. Recorrendo ao texto da própria Lei, em seu Art 2º, Parágrafo I e II está explicitado que o funcionamento deve está limitado aos seguintes dias e horários: “de segunda feira a sábado a partir das sete horas (7h) até às dezenove horas (19h) e; não será permitido o funcionamento aos domingos e feriados”. O que não permite a realização de acordos entre empresários e funcionários, no que tange a este aspecto.
Quando se trata mais especificamente dos estabelecimentos nomeadamente: mercados, mini mercados e armazéns de gêneros alimentícios estes, NÃO PODERÃO funcionar aos domingos e feriados (Art. 3º § 1º da Lei Municipal). Independente, baseado na Lei, de acordos realizados entre funcionários e patrões. E quem descumprir tal determinação estará sujeito às sanções previstas no Art. 6º parágrafos I, II e III.
Segundo, ainda, o ilustre autor da Lei: “se o proprietário de um estabelecimento não tiver nenhum trabalhador, e ele próprio quiser abrir seu comércio, não há problema nenhum". O que fere diretamente a Lei por ele elaborada. Já que, reiterando, a lei especifica o horário de funcionamento dos estabelecimentos e não de seus funcionários.
A Lei não estabelece quais são os órgãos competentes para a fiscalização do seu cumprimento. O que a coloca num status de impraticabilidade, mesmo que os funcionários ou população identifique o descumprimento da Lei, não há a quem dirigir às suas queixas.
Por fim, gostaria de salientar que a fala do ilustre vereador (transcrita pela página Anguera on Line) e o texto da Lei reflete uma profunda incoerência.
Tal comentário representa um desconhecimento da própria Lei ou uma incoerência que deve ser analisada e corrigida para proporcionar um melhor exercício da Lei sem maiores prejuízos para a classe comerciária, seus funcionários e população anguerense.
Com os melhores cumprimentos,
Dra. Elane Nery
Cirurgiã-dentista
ao invés de pagar horas extras poderia fazer dois periodos para dar mais emprego para o povo e alem do mais por onde andamos o comercio é abertoaos domingos e feriadosaté as 13 horas ,comono brasiltemleique pega elei que nao pega essa não vai decolar e essas coisas de horas extras ja é para sindicato não para os nobres vereadores discutirem.
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