TCM-BA DETERMINA - PREFEITURAS NÃO PODEM PAGAR ABONO COM SALDO DO FUNDEB




Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Nelson Pellegrino e Fernando Vita, determinaram em dois Despachos publicados na última semana, que é ilegal o pagamento de abono salarial aos professores com os recursos de sobras do FUNDEB.

Os Despachos são oriundos de dois Termos de Ocorrência com Pedido de Medida Cautelar expedidos pelo órgão em desfavor da Prefeitura de Planaltino e da Prefeitura de Cansação. Ambos os municípios são tidos como referência no pagamento do abono pelos educadores de diversos municípios como Ourolândia no interior do estado. As decisões tem validade em todo o território baiano.

De acordo com os relatores o pagamento fere os princípios da Lei Complementar n° 173/2021 que vedou, até o dia 31 de dezembro de 2021, “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”, como uma das forma de contenção de gastos públicas para o enfrentamento ao Coronavírus (“SARS-CoV-2”).

“Com efeito, não é cabível o aumento de despesas com pessoal, nem mesmo para contemplar os profissionais da educação básica (infelizmente), ainda que haja previsão na Constituição Federal (artigo 212-A, inciso XI), bem como na Lei Federal nº 14.113/2020 acerca da aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB, para o pagamento dos referidos profissionais”, disse o Conselheiro Fernando Vita em seu Despacho.

As determinações foram ratificadas em um encontro realizado nesta segunda-feira, dia 20 de dezembro, entre o Coordenador da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) e uma comissão do município de Ourolândia formada por membros do Poder Executivo, Legislativo e da APLB, ocorrida na sede do TCM-BA na capital baiana.

Durante o encontro o Coordenador do órgão enfatizou o entendimento não só do TCM, como também de outras instituições como a UPB, UNDIME e o próprio FUNDEB.

“Não é falta de vontade, não é ser contra os professores. Infelizmente a verdade é que não há legalidade em realizar o pagamento pois caso haja o pagamento, o Prefeito do município, juntamente com a Assessoria Jurídica e a Secretária de Educação, Cultura e Esporte responderão por Improbidade Administrativa, como bem colocou o Coordenador do DAM e os Conselheiros do Tribunal”, frisou um dos representantes do Poder Executivo.

Ressalta-se que a Lei Federal n° 8.429/1992, diz que constitui ato de improbidade administrativa “facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas”, bem como “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”, tendo como pena a perda do mandato do gestor e a sua responsabilização civil e criminalmente.

Em um vídeo que circula nas redes sociais, o advogado da APLB, Dr. Noildo, afirmou durante uma sessão na Câmara de Vereadores de Ourolândia, realizada no último dia 14 de dezembro, que: “se o TCM falar ó não pague, a categoria vai aceitar, viu Prefeito? Se o TCM falar não pague, pela consulta que nós vamos fazer em conjunto”, reforçando assim uma decisão da Diretoria da APLB, juntamente com a classe. A fala pode pode ser conferida no link: https://youtu.be/n8WRzhmqG94.

“É claro que os nossos educadores merecem, mas diante da decisão dos órgãos fiscalizadores, o mais prudente é segui-los, afinal caso não sigamos o problema será muito maior, não só para o gestor, como também para nós que somos educadores. Queríamos uma resposta oficial, conseguimos”, comentou um dos professores.

Estiveram presentes no encontro a Secretária de Educação, Cultura e Esporte, Alexsandra Santana, o Assessor Jurídico, Dr. Rossini Cocentino, o Assessor, Almir Miranda, o Diretor da APLB, Manoel Diogénes, o Assessor Jurídico da APLB, Dr. Felipe e o Vereador, Edison Alves.

FAMÍLIAS RECEBEM CASAS REFORMADAS EM AÇÃO DA PREFEITURA DE ANGUERA.



Antes da ação da gestão municipal
assim era a visão da casa.




Depois da ação municipal.
Fotos: André Silva/ De olho na cidade

A prefeitura de Anguera entregou casas reformadas pelo programa Moradia Melhor. As melhorias habitacionais foram entregues pelo prefeito Mauro Vieira através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Obras.

 

O prefeito destacou que uma das propostas do programa é atender localidades com maior número de residências em situação precária. “Para o cidadão não há nada mais importante que o próprio lar. A casa é capaz de dar conforto, segurança, bem-estar para a família, e isso é investir em qualidade de vida, disse. 

 

A definição dos serviços nos imóveis beneficiados com o “Moradia Melhor” é feita ainda na fase de cadastramento, em conjunto com o morador. As intervenções englobam pintura e reboco, troca de janelas e portas e recuperação ou troca de telhado.

Fonte: De Olho na Cidade - informações - Andre Silva

NATAL ILUMINADO EM ANGUERA 2021 - ESPETÁCULO DE LUZ, REFLEXÃO, SONHOS E FANTASIAS.

 



Um espetáculo de luz, reflexão, sonhos e fantasias invadiu o município de Anguera no último sábado (4) com a programação do Natal Iluminado, realizado pela Prefeitura Municipal do local. Os cidadãos anguerenses ficaram emocionados com a programação diversificada.


Um momento de reencontro, de vencer os desafios da pandemia e de compartilhar a esperança de dias melhores, sem esquecer a memória dos familiares e amigos que nos deixaram. Foi com esse intuito que a Prefeitura Municipal de Anguera realizou a primeira edição do Natal Iluminado, na praça Arthur Vieira.

Orquéstia Santo Antonio

No último sábado (6), a programação começou voltada para o público infantil. O parque reuniu dezenas de crianças que sentiram o clima natalino, após, o passeio de trenzinho deu continuidade a comemoração da criançada. Às 19:30, a 5ª noite do novenário ganhou mais luzes e levou os fiéis para a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade. O tema do novenário deste ano é: "Como filhos de Deus, precisamos viver a fé em unidade e comunhão". Para findar a comemoração, o pocket show com o espetáculo "O Quebra Nozes" e o espetáculo "Noite Feliz", com a Orquestra Santo Antônio, fizeram brilhar os olhos dos anguerenses.

No Instagram os cidadãos comemoraram. "Encantada! Anguera nunca teve uma abertura de natal, vai ficar na história. Parabéns Mauro!", disse Rose Figueiredo. Tasso Felipe também comemorou: "Anguera sendo referência para toda região". "Natal combina com coisas boas, com luz e magia. E por aqui, não seria diferente!", disse Hygor Sampaio.
Prefeito Mauro Vieira

Para o prefeito Mauro Vieira, o Natal Iluminado representou grandes realizações. "Motivo de orgulho, poder proporcionar a todo o povo de Anguera o resgate da auto estima. Sabemos das dificuldades que enfrentamos, através desta pandemia e nada melhor que a gente poder realizar mais um sonho dos anguerenses", disse.

A produção do evento ficou por conta da produtora Raffaela Vieira, a iluminação foi de responsabilidade da Bruno Leal Iluminações, a Vigor Som Audio System comandou o sistema de sonorização e a Imagine Filmes produziu as imagens da grande noite. 


















Fonte: Hamurabi - Folha do Estado

Fotos: Rogério Brito

III CICLOTURISMO EM ANGUERA REÚNE CENTENAS DE AMANTES DO CICLISMO

 




O Município de Anguera recebeu no ultimo domingo (05/12) centenas de ciclistas de várias cidades da Bahia, para o III CICLOTURISMO, organizado e idealizado pelo grupo ANGUERA BIKE, e contando com o apoio da Prefeitura Municipal, além de patrocinadores.

Apesar da chuva que caiu logo pela manhã, uma multidão se formou em frente à Escola Érico, onde concentrados foram recepcionados com um café da manhã e em seguida partiram para a trilha com um percurso de 30 km.

A chegada foi com muita festa e animação, regado a música e muita alegria por parte dos amantes do ciclismo, que abrilhantaram a cidade de Anguera em duas rodas.

TCM VOLTA ATRÁS E APROVA CONTAS DO EX-PREFEITO FERNANDO BISPO DE 2019.

 

Ex-prefeito de Anguera Fernando Bispo
Foto divulgação

Na sessão desta quinta-feira (02/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Anguera, Fernando Bispo Ramos (PT), para alterar o mérito do parecer prévio – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. O gestor comprovou, no recurso, que o município tem direito legal à duplicação do prazo estabelecido pela   Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para recondução dos gastos com pessoal, diante do baixo crescimento econômico apurado no período.

Com a reforma da decisão foi excluída a multa imputada no valor de R$ 57.600,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor. Também foi afastada a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$171.484,63, já que o gestor comprovou o pagamento das folhas salariais dos servidores. E, diante dos novos documentos apresentados, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também reduziu de R$7 mil para R$6 mil a segunda multa imputada.

O prefeito demonstrou, no recurso, que o percentual da taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto do Estado da Bahia para o 3º trimestre de 2019 – segundo dados da SEI – foi de 0,96%. Inferior, portanto, a 1%, o que caracteriza a hipótese de baixo crescimento econômico e enseja a duplicação do prazo para recondução das despesas de pessoal, nos termos do § 1º do artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, tendo o município de Anguera extrapolado o limite de despesa com pessoal no 3º quadrimestre de 2018, o prazo final para recondução dessas despesas passa a ser o 1º quadrimestre de 2020, não comprometendo, desta forma, o mérito das contas de 2019.

Ainda foi comprovado, nesta fase, que a administração municipal adotou as medidas cabíveis para cobrança de multas imputadas pelo TCM a ex-gestores, bem como de débitos inscritos na dívida ativa.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso em relação ao achado referente às contratações na área de saúde e imputação de ressarcimento, retirando, ainda, a causa de rejeição da prestação de contas – gasto com pessoal, mantidos os demais termos do parecer prévio.

Fonte: Ascom