VISITA DO GOVERNADOR JAQUES WAGNER FOI CANCELADA DEVIDO AS FORTES CHUVAS

Governador Wagner decepciona
população do interior da Bahia
A visita do Governador Jaques Wagner que estava prevista para acontecer neste sábado em Anguera foi cancelada devido as fortes chuvas que impediram o helicóptero de levantar voo partindo de salvador para as cidades do interior.

Na oportunidade o Governador estaria assinando Ordem de Serviço da ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água que beneficiará os municípios de Anguera, Serra Preta, Ipecaetá e Santo Estêvão. Serão investimentos na ordem de R$ 28,3 milhões.


Jaques Wagner estaria às 09 horas em Santo Estêvão, às 10h:30min em Ipecaetá e às 12 horas em Anguera, mas todos os eventos foram cancelados. 

UMA BREVE ANÁLISE ECONÔMICA, SOCIAL E JURÍDICA DA LEI QUE ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE ANGUERA



Como operador do direito e suplente a vereador do município de Anguera, em respeito aos meus 192 eleitores e amigos admiradores, tenho mais do que a obrigação, na verdade tenho o dever de pontuar, concordar e discordar tecnicamente sobre a Lei Municipal Nº 162/2013, recentemente sancionada e publicada pelo Chefe do Executivo, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço no Município de Anguera e dá outras providências. Lei esta que interferirá diretamente no dia a dia dos anguerenses e daqueles que escolhem a cidade de Anguera para comercializar os seus produtos ou consumir os que lá são produzidos e/ou vendidos.

Inicialmente quero rasgar elogios para o legislador, o autor da lei, pois, acredito que a sua intenção foi a melhor possível, ou seja, a de organizar o comércio local e proteger o trabalhador da excessiva jornada de trabalho. Acontece que esse mesmo legislador e todos aqueles que votaram pela aprovação da lei, não atentaram para o aspecto de que a limitação de horário da atividade econômica significa estagnação da geração de renda e tributos. Isso porque, nenhum comerciante mantém o seu estabelecimento aberto em horários que não possui demanda. Assim, poderíamos afirmar, em parte, que a nova lei é um retrocesso ao crescimento do município.

Também, entendemos que a manutenção das atuais restrições de horário à jornada de trabalho pode ser um argumento simpático a quem tiver empregado. Mas, sem dúvida, não parece atender aos interesses daqueles que buscam uma colocação nesse segmento econômico. E, muito menos irá agradar aqueles que perderão o emprego pelo enfraquecimento econômico local, diante da evasão dos consumidores para cidades vizinhas.

Sobre a Lei que hoje está em vigor, a análise permitiu enxergar três aspectos da legislação em vigor que aparentemente estão em desconformidades com a Legislação Federal e que, portanto, serão reputados inconstitucionais. O primeiro deles é o inciso II do art.2º e o §2º do art.3º da Lei Municipal Nº 162/2013, que limita o funcionamento do comércio aos domingos, quando a Lei Federal 10.101/2000, estabelece que fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art.30, inciso I, da Constituição. Observe, ainda, que o §1º do art.3º da Lei Municipal N° 162/2013 ao mesmo tempo em que autoriza a abertura do comércio nos feriados, por meio de convenção coletiva de trabalho, determina que o estabelecimento comercial obedeça ao disposto no inciso II do artigo 2º da mesma lei, ou seja, o legislador autoriza e proíbe ao mesmo tempo o funcionamento do comércio. Não foi diferente com os artigos 2º e 5º, onde o primeiro proíbe o funcionamento aos domingos e feriados dos mercados, mini-mercados e supermercados, sendo que no inciso II do art.5º o legislador autoriza o livre funcionamento, em qualquer dia e horário, dessas atividades. Aqui na verdade, verificamos um conflito aparente de normas que tende a confundir o destinatário da lei e prejudicar o cumprimento efetivo dessa nova lei.

O segundo dispositivo inconstitucional é o art.3º da Lei, que estabelece que os horários e dias dos ramos de comércio serão acertados entre as entidades representativas das categorias, ou seja, regulado por convenção coletiva de trabalho, o que caracteriza delegação da atividade legislativa, o que é proibido na Constituição.

No inciso II do art.2º, ao proibir o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados, contraria o Decreto Nº 27.048 de 12 de agosto de 1949 que permite o funcionamento irrestrito dos supermercados 24 horas por dia, inclusive aos domingos. O Decreto Nº 27.048/49, ao regulamentar a Lei Nº 605/49, excepcionou, em seu artigo 7º, o trabalho em feriados em caráter permanente, para algumas atividades, entre as quais foram listadas atividades do comércio varejista, hoje alcançando os supermercados e hipermercados.
Enfim, senhores, o objetivo deste texto é ampliar o debate sobre o assunto e sugerir que possíveis correções sejam feitas na nova Lei. Para nós, quanto mais flexível for os horários, mais forte será o comércio de Anguera. Se quisermos um comércio pujante, há a urgente necessidade de garantir aos comerciantes do município o direito de abrirem em horários que não somente permitam atender à população de Anguera, mas também de toda a região, o que não ocorrerá no modelo atual da nova Lei. Sem falar que tal regramento poderá afastar o interesse de novos investidores, prejudicando assim a geração de empregos. 


GOVERNADOR JAQUES WAGNER EM ANGUERA


O Governador Jaques Wagner cumpre agenda, neste sábado (31/08) na região, assinando Ordem de Serviço da ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água que beneficiará os municípios de Anguera, Serra Preta, Ipecaetá e Santo Estêvão. Serão investimentos na ordem de R$ 28,3 milhões.

Jaques Wagner estará às 09 horas em Santo Estêvão, às 10h:30min em Ipecaetá e às 12 horas em Anguera.

O governador chegará à cidade de Anguera em veículo e após o evento retorna a Salvador em aeronave que ficará à disposição no Campo Municipal. Em Anguera será recepcionado pelo Prefeito Mauro Vieira e pelo Deputado Federal José Carlos Araújo.
Fonte: A. Noticias

IBGE DIVULGA POPULAÇÃO ANGUERENSE

Mapa do município de Anguera

O IBGE divulgou hoje (29/08) no Diário Oficial da União o novo censo populacional dos estados e municípios de todo o país, com data de referência em 1º de julho de 2013. 

A projeção das populações é feita anualmente a pedido do Tribunal de Contas da União e serve de base de cálculo para distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.

Quando da realização do censo em 2010 Anguera tinha uma população de 10.242 habitantes. Com a nova contagem a cidade aumentou a sua população em 871 pessoas passando para 11.113 habitantes. Confira abaixo as demais cidades.
Fonte: Portal do Sertão - IBGE

DIA DO EVANGÉLICO COM DANIEL DIAL


Daniel Dial, ex-calcinha preta
Consolidando como o Prefeito das grandes atrações depois de Alcymar Monteiro, Magníficos, Seu Maxixe, Limão com Mel, Caviar com Rapadura, Calcinha Preta e Irmão Lázaro, agora é a vez de se apresentar em Anguera o ex-calcinha preta Daniel Dial, cantor evangélico que é sucesso em todo o pais.

Daniel Dial estará se apresentando no dia 30 de setembro feriado municipal na Praça Arthur Vieira, no Dia do Evangélico.

O prefeito Mauro Vieira estará dando todo apoio ao dia do Evangélico e como presente a todos os evangélicos anguerenses, contratou Daniel Dial. O Dia do Evangélico é comemorado por todas as igrejas evangélicas do município.

O Dia do Evangélico, dia 30 de setembro, foi idealizado pelo ex-vereador Pastor Andre Luiz Alves que encaminhou projeto de lei instituindo 30 de setembro como o dia do evangélico em Anguera

1º AGOSTO CULTURAL DA ESCOLA ARTHUR VIEIRA: DIVERSÃO E APRENDIZAGEM


Aconteceu ontem (29/09) no Colégio Estadual Arthur Vieira de Oliveira o 1º Agosto Cultural. O Evento comemorou o Dia do Estudante, o Dia do Folclore e os 49 Anos do Colégio Arthur Vieira.

Durante todo o dia, foram realizadas atividades culturais, entre elas estavam os stands, muito bem preparados por Estudantes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio.

Um dos stands que mais chamou a atenção foi o do Folclore, nele os alunos explicaram sobre as lendas e origens dos personagens mais famosos, como sereia, caipora, mula sem cabeça e outros.


Outro stand também muito visitado falou sobre os Negros, mostrando danças, comidas típicas, como chegaram ao Brasil, como eram tratados, etc.


Outros dois também foram bastantes visitados, o stand da história do Colégio que trouxe através de fotos diversos momentos dessa escola que é referencia em Anguera e o stand da Sala de Vídeo que durante todo o ficou lotado.



A capoeira do Grupo Atitude também fez parte da festa, mostrando as danças e lutas, explicando aos alunos as origens e até um pouco do maculelê.


Um samba de roda envolvendo professores e alunos fechou a festa com chave de ouro. Foi um momento de muita diversão e aprendizado que fez do Agosto Cultural do CEAVO um sucesso 


CAVALGADA DO GRUPO OS PLAYBOYS: PREMIAÇÃO AOS DESTAQUES

Intitulada como “ESSA É DIFERENTE” a Cavalgada do Grupo Os Playboys depois de anunciar a participações de Rainha, Princesas e Madrinha, agora acaba de anunciar premiações aos participantes que se destacarem durante o percurso da Cavalgada.


Confira os prêmios e concorra.


PARALISAÇÃO NACIONAL: VEJA O QUE FUNCIONA


As centrais sindicais convocaram a população para mais uma Paralisação Nacional. O movimento será realizado nesta sexta-feira (30). A última paralisação nacional foi realizada no dia 11 de julho deste ano. Algumas centrais sindicais  já se pronunciaram quanto à paralisação, porém não há confirmação sobre o funcionamento integral de serviços em empresas e lojas.

Está marcado para as 2h da madrugada o início dos protestos no Sindicato dos Trabalhadores Químicos da Bahia, ao lado do IBGE, na rua Barão de Cotegipe.
 
Comércio - Délcio Mendes Barbosa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Feira de Santana, informou que a orientação é para que o comércio não funcione. O Sincofs enviou a seguinte nota: "Estamos enviando em anexo, para conhecimento e para torná-los cientes que amanhã, 30/08/2013 (sexta-feira), haverá paralisação em todos os setores da cidade. Orientamos que cada empresa realize acordo com seus respectivos colaboradores no sentido de não haver prejuízos para ambas as partes. Para tanto, advertimos sobre a questão do transporte público (este que não funcionará, conforme contato já estabelecido com o sindicato dos rodoviários) e sobre a necessidade de cada empresa ser hábil na formalização de seus acordos particulares para não haver conflitos internos com colaboradores posteriormente".
 
 
Judiciário baiano - Representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), os servidores paralisarão suas atividades.  A Diretoria Executiva do Sinpojud informa que o protesto da categoria do judiciário é referente aos diversos problemas vivenciados pelos servidores do judiciário baiano. Carência de servidores, sobrecarga de trabalho e o não pagamento de substituição, morosidade na realização de concurso público, sucateamento dos cartórios extrajudiciais, dentre outros. Devem funcionar apenas os serviços do plantão judiciário.
 
 
Bancos – Os bancários também vão aderir à paralisação nacional nesta sexta (30). Entre as reivindicações da categoria estão contratação de bancários e respeito ao cliente. 
 
Rede particular de ensino - Não confirmado.
 
Professores da rede pública - Concentração às 9 horas em frente à Prefeitura Municipal de Feira de Santana - pelo fim do fator previdenciário; piso, carreira e jornada; votação imediata do PNE; profissionalização dos funcionários da educação; 10% do PIB para educação; fim da terceirização do serviço público etc.
 
Professores da Uefs/Adufs -  Panfletagem  às 8h do pórtipo da universidade -  Suspensão das aulas não foi confirmada até o momento. 
 
Ônibus –  Os ônibus não vão sair da garagem às 4h como todos os dias, mas podem voltar a circular a qualquer momento, a depender do andamento do movimento. O setor de transporte público da prefeitura vai ficar monitorando a paralisação e se a mesma perder a força ao longo do dia, os ônibus voltam a circular.
 
 
Polícia Civil - O diretor do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia, Joseval Costa, confirmou a adesão da categoria na paralisação amanhã. De acordo com ele, a decisão foi definida em Brasília e a categoria vai paralisar por 24 horas a partir das 8h de sexta (30). A pauta de reivindicações é URV; auxílio alimentação, valor da diária, principalmente em festas como o Carnaval; fator previdenciário e também o projeto de lei orgânica nacional, que está tramitando no congresso, e a categoria é contra. Apenas 30% do efetivo estarão à disposição para realizar prisões em flagrante e levantamentos cadavéricos.
Fonte: Acorda  Cidade

INVESTIDORES DE ANGUERA E SERRA PRETA SOFREM COM BLOQUEIO DA TELEXFREE


Muitos moradores dos municípios de Anguera e Serra Preta estão apreensivos e indignados pelo fato da Justiça ter impedido as atividades da empresa TelexFree.

Tanto em Serra Preta, quanto em Anguera, o número de pessoas que investiu é muito expressivo, a ponto de não ser exagero dizer que, praticamente, mais de metade dos habitantes das duas cidades investiu dinheiro na empresa.

VENDA DE BENS
A maioria desses investidores são pessoas de poucas posses, que enxergaram na empresa uma oportunidade de se capitalizar e, num ato de sacrifício, venderam seus bens, como animais, veículos, imóveis e outros para poderem ter capital para investir.

O motorista de transporte Robson da Costa Santos foi um dos investidores que teve grande prejuízo. “Eu tive R$ 30 mil retidos pela justiça. Fiz 10 contas, cada uma no valor de R$ 3 mil e, em menos de uma semana, as contas da empresa foram bloqueadas. Não cheguei nem a retirar rendimentos. Esse dinheiro é de uma casa que eu tinha. Eu via todo mundo que conheço entrar na Telexfree e muitas pessoas que eu conheço já estavam ganhando bastante dinheiro, tendo o devido retorno. Então, peguei esse dinheiro e investi. Não conheço ninguém que tivesse prejuízo, a empresa depositava certinho o dinheiro de todo mundo. Não entendo porque a justiça fez isso. Agora eu não sei o que vai ser, pois o dinheiro está lá, bloqueado, e até agora a Justiça não devolveu nosso dinheiro. Se a Justiça bloqueou a empresa, ela poderia, pelo menos, devolver nosso investimento. Eu vendi uma casa, mas teve muita gente aqui de Anguera que vendeu terra, gado, carro, moto e outros bens para poder investir”, questionou o motorista.

                                   REFLEXO NO COMÉRCIO DE ANGUERA 

Uma comerciante de Anguera, que preferiu não se identificar, ressaltou que o comércio local sentiu o baque do bloqueio da empresa, pois como muitas pessoas da cidade investiram na empresa, aumentou vertiginosamente a circulação de dinheiro no comércio local, o que movimentou, e muito, a economia do município.

“Após as atividades da empresa, conforme as pessoas foram investindo e recebendo os depósitos referentes aos rendimentos, houve um superaquecimento nas compras. Me arrisco a dizer,inclusive, que  comercio de Anguera nunca vendeu tanto quanto nessa época, que foi o boom!. Praticamente todo mundo que eu conheço investiu na empresa. Todo mundo tinha dinheiro para pagar suas dívidas e comprar. Depois da proibição da Justiça, houve uma significativa queda no volume das vendas na cidade. Muita gente pegou dinheiro com agiotas, outros com bancos. Essas pessoas precisam que a Justiça devolva o dinheiro que investiram para poderem sanar suas dívidas”, ponderou a comerciante.

Fonte:F. do Estado

CARTÃO DE CRÉDITO: NÃO DEIXE ELE TE DOMINAR


Todos nós já sabemos que o cartão de crédito é uma forma de pagamento muito utilizada no comércio convencional e que sendo usado de forma sensata  pode vir a ajudar bastante. Sendo usado moderadamente nas compras é um aliado sem dúvidas, mas, devido a problemas como furto, roubo e clonagem, que cercam o seu uso, é bom ficar atento às dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. 
Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo de cartão escolhido, que pode ser de crédito, de débito, de fidelidade, de desconto, de loja etc. Nele, devem constar a data de vencimento, o valor da anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.
Alguns cartões cobram juros a partir da data da compra, geralmente os de supermercados; portanto, informe-se antes de usá-los.
Para cartões adicionais (cônjuges, filhos etc.) podem ser cobradas anuidades,e seus gastos são de responsabilidade do titular.
Para o melhor aproveitamento dos prazos para a quitação da fatura, antes de efetuar suas compras, verifique qual o melhor dia, de acordo com a data de vencimento do cartão.
Não existe preço diferenciado para o pagamento à vista e com cartão; portanto, na insistência do fornecedor, recuse e denuncie essa prática.
O pagamento pode ser feito integralmente na data do vencimento da fatura, ou parceladamente, quando a administradora do cartão estipula um valor mínimo a ser pago no prazo limite. Quanto ao saldo, o usuário poderá, a cada vencimento, “rolar” o excedente do mínimo preestabelecido naquela data. Pode-se, ainda, usar o cartão para parcelar as compras em quantas vezes a loja consentir, sendo facultativa a cobrança de juros. O valor de cada parcela entrará na fatura do mês correspondente. Nesses casos, o valor total da compra parcelada pode fazer parte do cálculo do crédito utilizado. Fique alerta aos lançamentos efetuados na sua fatura, certificando-se de que sejam referentes a compras realmente realizadas por você.
Antes de optar por uma dessas formas de pagamento, é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens, calculando os juros do período para o saldo devedor, uma vez que eles incidirão sobre o que for financiado.
Algumas administradoras demoram até cinco dias úteis para liberar o cartão que foi pago no vencimento, mas em que tenha sido utilizado todo o limite de crédito.
Nas compras eletrônicas, os técnicos do Procon-SP orientam para que se evite o uso de cartão de crédito. Procure optar pelo boleto bancário; na impossibilidade, tente vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Mas, se não for possível, informe-se minuciosamente sobre o sistema de segurança oferecido pelo site.
Nunca assine comprovantes em branco, e na hora da compra, se o preenchimento for manual, o que ocorre com menos freqüência, exija que o decalque seja feito na sua presença, verificando se todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasura, exija que seja inutilizado e refeito. Solicite que o carbono seja rasgado, para não serem feitas cópias dos números e, conseqüentemente, duplicata falsificada do cartão. Por fim, quando o cartão for devolvido, confira se não houve troca.
O consumidor deve ficar atento para um hábito entre bancos e administradoras de cartões de crédito, de afinidade e/ou desconto: o de enviar o cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, parágrafo III, essa é uma prática abusiva que, portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro valor. Se o consumidor optar por utilizar o cartão, ele tem direito a uma anuidade gratuita (§ único do artigo 39: “Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”).
Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente à administradora. Outros valores lançados na fatura, que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também deverão ser indagados junto à administradora.
VEJA AS DICA DO PROCON SÃO PAULO
Como deve o consumidor proceder ao receber fatura na qual não reconhece algum lançamento?
O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora de cartões e registrar reclamação, impugnando os lançamentos.

Qual o procedimento a ser adotado quando a administradora não estornar os lançamentos indevidos?
O consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do 
consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos sem advogado e até 40 salários mínimo com advogado) ou na Justiça Comum.
Qual é a sistemática adotada para o pagamento do cartão de crédito?
A administradora de cartão de crédito normalmente disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor, ao fazer sua opção, passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento, devendo ele contatar a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma disponível. A escolha da data de pagamento permite que o consumidor programe seus gastos, mas a operadora não é obrigada a trocar a data de vencimento, de acordo com as necessidades do consumidor, após a data de contratação.
Quais as opções de pagamento da fatura?
As opções de pagamento são quatro:
- o consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;
- o consumidor pagará o valor discriminado como pagamento mínimo, que em média corresponde a 20% do valor integral da fatura, e utiliza o chamado “crédito rotativo”. Assim o consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada entre o valor total da fatura e o valor pago;
- o consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o mínimo. Nessa opção o saldo será acrescido dos encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão cobrados na próxima fatura;
- ao consumidor, no ato da aquisição de produtos ou serviços nos estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar a compra, podendo ocorrer eventuais acréscimos de juros no parcelamento.
Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo?
No financiamento, os juros somente incidem sobre o saldo verificado entre o valor da fatura e o valor pago.
Exemplo:
- Valor para pagamento total até o dia 30: R$ 400,00
- Valor para pagamento mínimo: R$ 80,00
- Valor do saldo: R$ 320,00
Portanto, somente ao saldo de R$ 320,00 é que serão acrescidos os juros, em virtude de o consumidor ter optado por essa modalidade de pagamento.
As taxas de financiamento na modalidade de crédito rotativo sofrem algum tipo de limitação?
No Brasil, as taxas não são tabeladas e variam em função de diversos fatores. Portanto, o consumidor deverá ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.
Na fatura do cartão de crédito deverão estar expressas a taxa de juros que incidirá no período da fatura e, ainda, a do próximo período.
A administradora de cartões pode retirar a opção do pagamento mínimo, na modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o pagamento do valor total da fatura?
Após o vencimento da fatura, o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção do pagamento mínimo e exigir o valor integral da fatura.
A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o consumidor tenha dificuldades de pagamento?
A administradora não é obrigada a parcelar o débito. O valor lançado nas faturas após o vencimento e os encargos poderão ser cobrados a qualquer momento.
Toda negociação da dívida implicará em novo ajuste entre as partes.
 Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
É seguro contatar a administradora de cartões de crédito somente através da central de atendimento, a fim de esclarecer dúvidas, questionar lançamentos, ou ainda, solicitar o bloqueio ou cancelamento do cartão?
Atualmente, a telefonia e a informática contam com recursos avançados; porém, para a comprovação do contato, é recomendável que sejam registrados alguns dados, como nome do atendente, número de protocolo, horário, data e assunto tratado. Sugere-se ainda que questões mais complexas sejam também tratadas por escrito, através de remessa de carta com aviso de recebimento.
(Por Marcos Marinho)
  Indicabancos.com

AGOSTO CULTURAL É NO CEAVO



 
No Próximo dia 29 (quinta-feira) acontece o Agosto Cultural no Colégio Estadual Arthur Vieira de Oliveira.

Durante todo o dia, diversas atividades irão acontecer, como: Roda de Samba, Stands, Sala de Cinema, Capoeira, Palestras e um Delicioso Cacuru.

O Agosto Cultural faz parte e engloba diversas comemorações que aconteceram neste mês de agosto, como o Dia do Folclore, Dia do Estudante e os 49 Anos de CEAVO.

HOMEM ENFORCADO É ENCONTRADO NA COMUNIDADE DE CAJÁ, EM ANGUERA

Homem de identidade ignorada cometeu suicídio 

Um homem de cor negra aparentando 50 anos, de nome ignorado, foi encontrado enforcado com uma camisa em uma árvore a beira de um riacho na Comunidade de Cajá no Município de Anguera.

O corpo já estava em decomposição e cheirando mal, com moscas em todo o corpo e urubus rodeando a árvore. Segundo a Policia Militar de Anguera que esteve no local colhendo as primeiras informações, o corpo foi encontrado por um vaqueiro da localidade e já estaria a dias no local.
O corpo já em decomposição. 
O que chamou a atenção da reportagem do ANGUERA ONLINE, é que a árvore é de difícil acesso para subir e o corpo estava pendurado a uma altura de pelo menos 5 metros. Estava usando camisa de cor azul escuro, calça preta e ao lado do corpo um cinto pendurado que supostamente era a primeira intenção da pessoa se enforcar.
A Policia Militar de Anguera comunicou o ocorrido para o DPT de Feira de Santana para o levantamento cadavérico.
O corpo ficou aproximadamente 5 metros de altura

Segundo informações de habitantes que esteve com a reportagem do ANGUERA ONLINE no local, o corpo não é conhecido e não foi dado falta de ninguém da comunidade, o que leva a crê que nao é morador da região de Cajá.

ÓTIMA OPORTUNIDADE / CURSO SOBRE ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO E DO ASSISTENTE SOCIAL NO CRAS




Será realizado no dia 21 de setembro, das 08 às 17 horas, na cidade de ANGUERA, um curso sobre ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO E DO ASSISTENTE SOCIAL NO CRAS, promovido pela empresa RS CONCURSOS E PESQUISAS.

TEMA

O tema discutido será: "Entendendo as Práticas e Construindo Referências".

Este curso é voltado para profissionais e estudantes de Serviço Social e Psicologia que tenham pretensão de atuar na Política Pública de Assistência Social.

INSCRIÇÕES

Acesse www.srconcursosepesquisas.com.br e faça sua inscrição.

Informações através dos telefones: (75) 8176 6461 / 8117 8664 (CLARO) ou (75) 9208 2777 (TIM).

TAXA DE INSCRIÇÃO

Os inscritos deverão pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 e receberão o material composto por pasta, caneta, ofício, folhetos e mídia de CD com as leis da Assistência Social.

Haverá CERTIFICADO com carga horária de 08 horas.

CADA ESTUDANTE OU PROFISSIONAL QUE CONSEGUIR 08 INSCRIÇÕES PARA O CURSO, A SUA SUA INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA!