
Todos nós já sabemos que o cartão de crédito é uma forma de pagamento muito utilizada no comércio convencional e que sendo usado de forma sensata pode vir a ajudar bastante. Sendo usado moderadamente nas compras é um aliado sem dúvidas, mas, devido a problemas como furto, roubo e clonagem, que cercam o seu uso, é bom ficar atento às dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.
Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo de cartão escolhido, que pode ser de crédito, de débito, de fidelidade, de desconto, de loja etc. Nele, devem constar a data de vencimento, o valor da anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.
Alguns cartões cobram juros a partir da data da compra, geralmente os de supermercados; portanto, informe-se antes de usá-los.
Para cartões adicionais (cônjuges, filhos etc.) podem ser cobradas anuidades,e seus gastos são de responsabilidade do titular.
Para o melhor aproveitamento dos prazos para a quitação da fatura, antes de efetuar suas compras, verifique qual o melhor dia, de acordo com a data de vencimento do cartão.
Não existe preço diferenciado para o pagamento à vista e com cartão; portanto, na insistência do fornecedor, recuse e denuncie essa prática.
O pagamento pode ser feito integralmente na data do vencimento da fatura, ou parceladamente, quando a administradora do cartão estipula um valor mínimo a ser pago no prazo limite. Quanto ao saldo, o usuário poderá, a cada vencimento, “rolar” o excedente do mínimo preestabelecido naquela data. Pode-se, ainda, usar o cartão para parcelar as compras em quantas vezes a loja consentir, sendo facultativa a cobrança de juros. O valor de cada parcela entrará na fatura do mês correspondente. Nesses casos, o valor total da compra parcelada pode fazer parte do cálculo do crédito utilizado. Fique alerta aos lançamentos efetuados na sua fatura, certificando-se de que sejam referentes a compras realmente realizadas por você.
Antes de optar por uma dessas formas de pagamento, é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens, calculando os juros do período para o saldo devedor, uma vez que eles incidirão sobre o que for financiado.
Algumas administradoras demoram até cinco dias úteis para liberar o cartão que foi pago no vencimento, mas em que tenha sido utilizado todo o limite de crédito.
Nas compras eletrônicas, os técnicos do Procon-SP orientam para que se evite o uso de cartão de crédito. Procure optar pelo boleto bancário; na impossibilidade, tente vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Mas, se não for possível, informe-se minuciosamente sobre o sistema de segurança oferecido pelo site.
Nunca assine comprovantes em branco, e na hora da compra, se o preenchimento for manual, o que ocorre com menos freqüência, exija que o decalque seja feito na sua presença, verificando se todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasura, exija que seja inutilizado e refeito. Solicite que o carbono seja rasgado, para não serem feitas cópias dos números e, conseqüentemente, duplicata falsificada do cartão. Por fim, quando o cartão for devolvido, confira se não houve troca.
O consumidor deve ficar atento para um hábito entre bancos e administradoras de cartões de crédito, de afinidade e/ou desconto: o de enviar o cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, parágrafo III, essa é uma prática abusiva que, portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro valor. Se o consumidor optar por utilizar o cartão, ele tem direito a uma anuidade gratuita (§ único do artigo 39: “Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”).
Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente à administradora. Outros valores lançados na fatura, que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também deverão ser indagados junto à administradora.
VEJA AS DICA DO PROCON SÃO PAULO
Como deve o consumidor proceder ao receber fatura na qual não reconhece algum lançamento?
O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora de cartões e registrar reclamação, impugnando os lançamentos.
Qual o procedimento a ser adotado quando a administradora não estornar os lançamentos indevidos?
O consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do
consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos sem advogado e até 40 salários mínimo com advogado) ou na Justiça Comum.
Qual é a sistemática adotada para o pagamento do cartão de crédito?
A administradora de cartão de crédito normalmente disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor, ao fazer sua opção, passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento, devendo ele contatar a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma disponível. A escolha da data de pagamento permite que o consumidor programe seus gastos, mas a operadora não é obrigada a trocar a data de vencimento, de acordo com as necessidades do consumidor, após a data de contratação.
Quais as opções de pagamento da fatura?
As opções de pagamento são quatro:
- o consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;
- o consumidor pagará o valor discriminado como pagamento mínimo, que em média corresponde a 20% do valor integral da fatura, e utiliza o chamado “crédito rotativo”. Assim o consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada entre o valor total da fatura e o valor pago;
- o consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o mínimo. Nessa opção o saldo será acrescido dos encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão cobrados na próxima fatura;
- ao consumidor, no ato da aquisição de produtos ou serviços nos estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar a compra, podendo ocorrer eventuais acréscimos de juros no parcelamento.
- o consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;
- o consumidor pagará o valor discriminado como pagamento mínimo, que em média corresponde a 20% do valor integral da fatura, e utiliza o chamado “crédito rotativo”. Assim o consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada entre o valor total da fatura e o valor pago;
- o consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o mínimo. Nessa opção o saldo será acrescido dos encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão cobrados na próxima fatura;
- ao consumidor, no ato da aquisição de produtos ou serviços nos estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar a compra, podendo ocorrer eventuais acréscimos de juros no parcelamento.
Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo?
No financiamento, os juros somente incidem sobre o saldo verificado entre o valor da fatura e o valor pago.
Exemplo:
- Valor para pagamento total até o dia 30: R$ 400,00
- Valor para pagamento mínimo: R$ 80,00
- Valor do saldo: R$ 320,00
Exemplo:
- Valor para pagamento total até o dia 30: R$ 400,00
- Valor para pagamento mínimo: R$ 80,00
- Valor do saldo: R$ 320,00
Portanto, somente ao saldo de R$ 320,00 é que serão acrescidos os juros, em virtude de o consumidor ter optado por essa modalidade de pagamento.
As taxas de financiamento na modalidade de crédito rotativo sofrem algum tipo de limitação?
No Brasil, as taxas não são tabeladas e variam em função de diversos fatores. Portanto, o consumidor deverá ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.
Na fatura do cartão de crédito deverão estar expressas a taxa de juros que incidirá no período da fatura e, ainda, a do próximo período.
A administradora de cartões pode retirar a opção do pagamento mínimo, na modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o pagamento do valor total da fatura?
Após o vencimento da fatura, o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção do pagamento mínimo e exigir o valor integral da fatura.
A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o consumidor tenha dificuldades de pagamento?
A administradora não é obrigada a parcelar o débito. O valor lançado nas faturas após o vencimento e os encargos poderão ser cobrados a qualquer momento.
Toda negociação da dívida implicará em novo ajuste entre as partes.
Toda negociação da dívida implicará em novo ajuste entre as partes.
Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
É seguro contatar a administradora de cartões de crédito somente através da central de atendimento, a fim de esclarecer dúvidas, questionar lançamentos, ou ainda, solicitar o bloqueio ou cancelamento do cartão?
Atualmente, a telefonia e a informática contam com recursos avançados; porém, para a comprovação do contato, é recomendável que sejam registrados alguns dados, como nome do atendente, número de protocolo, horário, data e assunto tratado. Sugere-se ainda que questões mais complexas sejam também tratadas por escrito, através de remessa de carta com aviso de recebimento.
(Por Marcos Marinho)
Indicabancos.com
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