CARTÃO DE CRÉDITO: NÃO DEIXE ELE TE DOMINAR


Todos nós já sabemos que o cartão de crédito é uma forma de pagamento muito utilizada no comércio convencional e que sendo usado de forma sensata  pode vir a ajudar bastante. Sendo usado moderadamente nas compras é um aliado sem dúvidas, mas, devido a problemas como furto, roubo e clonagem, que cercam o seu uso, é bom ficar atento às dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. 
Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo de cartão escolhido, que pode ser de crédito, de débito, de fidelidade, de desconto, de loja etc. Nele, devem constar a data de vencimento, o valor da anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.
Alguns cartões cobram juros a partir da data da compra, geralmente os de supermercados; portanto, informe-se antes de usá-los.
Para cartões adicionais (cônjuges, filhos etc.) podem ser cobradas anuidades,e seus gastos são de responsabilidade do titular.
Para o melhor aproveitamento dos prazos para a quitação da fatura, antes de efetuar suas compras, verifique qual o melhor dia, de acordo com a data de vencimento do cartão.
Não existe preço diferenciado para o pagamento à vista e com cartão; portanto, na insistência do fornecedor, recuse e denuncie essa prática.
O pagamento pode ser feito integralmente na data do vencimento da fatura, ou parceladamente, quando a administradora do cartão estipula um valor mínimo a ser pago no prazo limite. Quanto ao saldo, o usuário poderá, a cada vencimento, “rolar” o excedente do mínimo preestabelecido naquela data. Pode-se, ainda, usar o cartão para parcelar as compras em quantas vezes a loja consentir, sendo facultativa a cobrança de juros. O valor de cada parcela entrará na fatura do mês correspondente. Nesses casos, o valor total da compra parcelada pode fazer parte do cálculo do crédito utilizado. Fique alerta aos lançamentos efetuados na sua fatura, certificando-se de que sejam referentes a compras realmente realizadas por você.
Antes de optar por uma dessas formas de pagamento, é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens, calculando os juros do período para o saldo devedor, uma vez que eles incidirão sobre o que for financiado.
Algumas administradoras demoram até cinco dias úteis para liberar o cartão que foi pago no vencimento, mas em que tenha sido utilizado todo o limite de crédito.
Nas compras eletrônicas, os técnicos do Procon-SP orientam para que se evite o uso de cartão de crédito. Procure optar pelo boleto bancário; na impossibilidade, tente vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Mas, se não for possível, informe-se minuciosamente sobre o sistema de segurança oferecido pelo site.
Nunca assine comprovantes em branco, e na hora da compra, se o preenchimento for manual, o que ocorre com menos freqüência, exija que o decalque seja feito na sua presença, verificando se todas as vias estão preenchidas. Havendo erro ou rasura, exija que seja inutilizado e refeito. Solicite que o carbono seja rasgado, para não serem feitas cópias dos números e, conseqüentemente, duplicata falsificada do cartão. Por fim, quando o cartão for devolvido, confira se não houve troca.
O consumidor deve ficar atento para um hábito entre bancos e administradoras de cartões de crédito, de afinidade e/ou desconto: o de enviar o cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, parágrafo III, essa é uma prática abusiva que, portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro valor. Se o consumidor optar por utilizar o cartão, ele tem direito a uma anuidade gratuita (§ único do artigo 39: “Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”).
Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente à administradora. Outros valores lançados na fatura, que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também deverão ser indagados junto à administradora.
VEJA AS DICA DO PROCON SÃO PAULO
Como deve o consumidor proceder ao receber fatura na qual não reconhece algum lançamento?
O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora de cartões e registrar reclamação, impugnando os lançamentos.

Qual o procedimento a ser adotado quando a administradora não estornar os lançamentos indevidos?
O consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do 
consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos sem advogado e até 40 salários mínimo com advogado) ou na Justiça Comum.
Qual é a sistemática adotada para o pagamento do cartão de crédito?
A administradora de cartão de crédito normalmente disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor, ao fazer sua opção, passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento, devendo ele contatar a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma disponível. A escolha da data de pagamento permite que o consumidor programe seus gastos, mas a operadora não é obrigada a trocar a data de vencimento, de acordo com as necessidades do consumidor, após a data de contratação.
Quais as opções de pagamento da fatura?
As opções de pagamento são quatro:
- o consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;
- o consumidor pagará o valor discriminado como pagamento mínimo, que em média corresponde a 20% do valor integral da fatura, e utiliza o chamado “crédito rotativo”. Assim o consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada entre o valor total da fatura e o valor pago;
- o consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o mínimo. Nessa opção o saldo será acrescido dos encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão cobrados na próxima fatura;
- ao consumidor, no ato da aquisição de produtos ou serviços nos estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar a compra, podendo ocorrer eventuais acréscimos de juros no parcelamento.
Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo?
No financiamento, os juros somente incidem sobre o saldo verificado entre o valor da fatura e o valor pago.
Exemplo:
- Valor para pagamento total até o dia 30: R$ 400,00
- Valor para pagamento mínimo: R$ 80,00
- Valor do saldo: R$ 320,00
Portanto, somente ao saldo de R$ 320,00 é que serão acrescidos os juros, em virtude de o consumidor ter optado por essa modalidade de pagamento.
As taxas de financiamento na modalidade de crédito rotativo sofrem algum tipo de limitação?
No Brasil, as taxas não são tabeladas e variam em função de diversos fatores. Portanto, o consumidor deverá ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.
Na fatura do cartão de crédito deverão estar expressas a taxa de juros que incidirá no período da fatura e, ainda, a do próximo período.
A administradora de cartões pode retirar a opção do pagamento mínimo, na modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o pagamento do valor total da fatura?
Após o vencimento da fatura, o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção do pagamento mínimo e exigir o valor integral da fatura.
A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o consumidor tenha dificuldades de pagamento?
A administradora não é obrigada a parcelar o débito. O valor lançado nas faturas após o vencimento e os encargos poderão ser cobrados a qualquer momento.
Toda negociação da dívida implicará em novo ajuste entre as partes.
 Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
É seguro contatar a administradora de cartões de crédito somente através da central de atendimento, a fim de esclarecer dúvidas, questionar lançamentos, ou ainda, solicitar o bloqueio ou cancelamento do cartão?
Atualmente, a telefonia e a informática contam com recursos avançados; porém, para a comprovação do contato, é recomendável que sejam registrados alguns dados, como nome do atendente, número de protocolo, horário, data e assunto tratado. Sugere-se ainda que questões mais complexas sejam também tratadas por escrito, através de remessa de carta com aviso de recebimento.
(Por Marcos Marinho)
  Indicabancos.com

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