ANGUERA: MAURO VIEIRA E FELIPE VIEIRA VENCE MAIS UMA NA JUSTIÇA

 

O Partido PODEMOS de Anguera moveu uma representação eleitoral contra Mauro Vieira, Felipe Vieira e o Prefeito Fernando Bispo, acusando os três de uso da máquina pública em prol da pré-campanha dos dois primeiros (Mauro e Felipe).

Alegaram até que uma viagem de Mauro com os atuais prefeito e vice à Brasília teria sido paga pelos cofres municipais, o que restou provado não ter acontecido, pois foi provado que as passagens aéreas desta viagem foram pagas por Mauro, que ficou provado também que não houve uso da máquina pública em favor de qualquer um deles.

Na sentença o respeitável Juiz da Zona Eleitoral 157 reconheceu que não houve qualquer uso de máquina publica em prol de Mauro e de Felipe, constatando que o próprio Mauro foi quem pagou suas passagens para Brasília, além de não ter havido qualquer irregularidade administrativa na presença deles em algumas fotos ao lado do atual prefeito.

Porém, nesta mesma sentença o Juiz entendeu que houve propaganda antecipada e aplicou multa de R$ 5.000,00 para Mauro e Felipe basicamente porque o vereador chamou Mauro (num vídeo e numa publicação em rede social) de “Futuro prefeito” e também por causa de um card divulgado em rede social de Mauro para lançamento de sua pré-candidatura, evento que sequer aconteceu não ocorreu por causa da pandemia.

Desta sentença Mauro e Felipe recorreram ao TRE e o recurso foi julgado hoje (terça-feira 21) pela manhã e, à unanimidade, o TRE deferiu os pedidos feitos no recurso, reformando a sentença, afastando as multas de ambos por reconhecer que não houve qualquer irregularidade nos atos de ambos.

 Fonte: Rota da Informação

STF CONFIRMA NÃO SER OBRIGATÓRIO PORTAR TÍTULO DE ELEITOR PARA VOTAR

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Fonte: Agência Brasil

CHACINA EM SERRA PRETA: QUATRO JOVENS SÃO EXECUTADOS NA ZONA RURAL

 

Uma chacina foi registrada pela polícia na manhã desta terça-feira (20), na zona rural do município de Serra Preta, distante 55 km de Feira de Santana.

Segundo informações, quatro jovens foram encontrados mortos com tiros na cabeça, na Estrada do Limoeiro, após serem raptados do distrito do Bravo. As vítimas foram identificadas como Eiran Duarte Santos, 21 anos e Einan Duarte Santos, 19, irmãos, Kelvys Silva Santana, 19, e Deivid Luís dos Santos Costa, 26.

Dois deles foram encontrados com as mãos ou pés amarrados e outro tinha uma algema em um dos pulsos. Todos estavam com as bocas amordaçadas com fita crepe. Os três jovens identificados moravam naquele município.

A delegada Ludmilla Vilas Boas, titular da Delegacia Territorial de Serra Preta informou para nossa reportagem que a polícia já tem uma linha de investigação, mas não poderia adiantar para não atrapalhar na elucidação do quádruplo homicídio.

Os corpos foram encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira de Santana.

Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa e imagem reprodução/redes sociais.

É #FAKE QUE ELEITOR COM MENOS DE 60 ANOS NÃO PODERÁ VOTAR DAS 7H ÀS 10H

 

A Justiça Eleitoral esclarece que não é verdadeira a informação sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.

 

A orientação foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da resolução 23.631.

 

O artigo 254 da resolução 23.631, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições 2020, diz: "No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos".

 

Em seguida, o parágrafo segundo do mesmo documento diz: "Durante o período previsto, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado".

 

Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os eleitores a partir dos 60 anos também não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.

 

Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral: os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.


Fonte: G1