A Justiça Eleitoral esclarece que não é verdadeira a
informação sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa
de horário será apenas preferencial para eleitores a
partir dos 60 anos.
A orientação foi estabelecida pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de
2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da resolução 23.631.
O artigo 254 da resolução 23.631, que dispõe sobre os atos
gerais do processo eleitoral para as eleições 2020, diz: "No período entre
7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão
preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta)
anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral,
ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais
de 80 (oitenta) anos".
Em seguida, o parágrafo segundo do
mesmo documento diz: "Durante o
período previsto, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não
serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em
fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já
presentes ou que cheguem à seção, tenham votado".
Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h
às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo Tribunal Superior
Eleitoral. Os eleitores a partir dos 60 anos também não precisam ficar
restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no
período das 7h às 17h.
Após as 10h, os idosos continuam tendo
preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos
seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação
eleitoral: os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores
da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em
serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida,
os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança
de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes
desses últimos.
Fonte: G1
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