Ex-prefeito de Anguera Fernando Bispo Foto divulgação |
Na sessão desta quinta-feira (02/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Anguera, Fernando Bispo Ramos (PT), para alterar o mérito do parecer prévio – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. O gestor comprovou, no recurso, que o município tem direito legal à duplicação do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para recondução dos gastos com pessoal, diante do baixo crescimento econômico apurado no período.
Com a reforma da decisão foi excluída a multa imputada no valor de R$ 57.600,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor. Também foi afastada a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$171.484,63, já que o gestor comprovou o pagamento das folhas salariais dos servidores. E, diante dos novos documentos apresentados, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também reduziu de R$7 mil para R$6 mil a segunda multa imputada.
O prefeito demonstrou, no recurso, que o percentual da taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto do Estado da Bahia para o 3º trimestre de 2019 – segundo dados da SEI – foi de 0,96%. Inferior, portanto, a 1%, o que caracteriza a hipótese de baixo crescimento econômico e enseja a duplicação do prazo para recondução das despesas de pessoal, nos termos do § 1º do artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, tendo o município de Anguera extrapolado o limite de despesa com pessoal no 3º quadrimestre de 2018, o prazo final para recondução dessas despesas passa a ser o 1º quadrimestre de 2020, não comprometendo, desta forma, o mérito das contas de 2019.
Ainda foi comprovado, nesta fase, que a administração municipal adotou as medidas cabíveis para cobrança de multas imputadas pelo TCM a ex-gestores, bem como de débitos inscritos na dívida ativa.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso em relação ao achado referente às contratações na área de saúde e imputação de ressarcimento, retirando, ainda, a causa de rejeição da prestação de contas – gasto com pessoal, mantidos os demais termos do parecer prévio.
Fonte: Ascom
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