O Tribunal de Justiça do Estado
(TJES) vai dar a palavra final sobre o pedido de recuperação judicial da
empresa Ympactus Comercial Ltda, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree,
sediada em Vitória.
O caso foi incluído na pauta de
julgamentos da 1ª Câmara Cível do tribunal, que se reúne no próximo dia 11 de
fevereiro. Em setembro passado, o pedido já havia sido rejeitado pela Justiça
estadual sob alegação de que a empresa não conseguiria ressarcir os
divulgadores que investiram no sistema acusado de ser uma pirâmide
financeira.
De acordo com informações do TJES,
o recurso da empresa (0035955-70.2013.8.08.0024) será relatado pelo
desembargador William Couto Gonçalves, que já negou um pedido de liminar
feito pela empresa. A revisora designada é a desembargadora convocada Janete
Vargas Simões. O colegiado é formado ainda pelo desembargador Annibal de
Rezende Lima, que preside os trabalhos da câmara. A confirmação da inclusão
do processo em pauta foi publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira
(22).
A empresa está recorrendo da
decisão prolatada pelo juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de
Vitória, Braz Aristóteles dos Reis, que rejeitou o pedido de recuperação
judicial da empresa. Na ação, a defesa da empresa alegava que a Ympactus e a
Telexfree não fariam parte de um mesmo negócio. Entretanto, o magistrado
levantou questionamentos sobre as alegações da empresa comercial, que alegou
a existência de um acordo com a Telexfree, responsável pelo fornecimento de
equipamentos de VoIP (comunicação de voz por IP) – vínculo rescindido em
julho deste ano após a suspensão judicial das atividades e da conta da
empresa Ympactus.
O juiz Braz Aristóteles não acolheu
a tese da empresa que não apresentou os demonstrativos de resultados dos
exercícios de 2010 e 2011 sob argumento de que a Ympactus fazia parte do
Simples Nacional (regime simplificado de tributação para pequenas e
microempresas). Ele fez questão de pontuar que, caso o acordo tenha realmente
sido rescindido, comprovaria a falta de capacidade econômica para ressarcir
os credores da Telexfree – no caso, os divulgadores que investiram no
negócio.
“Por fim, se a Telexfree rompeu o
contrato com a requerente [Ympactus], conforme consta da inicial, e
constituindo as duas empresas o mesmo grupo de atividade econômica, inclusive
com o proprietário fundador da Telexfree sendo o sócio da requerente, não há
possibilidade de fluxo de caixa a viabilizar eventual recuperação”, alegou o
magistrado.
O posicionamento dos
desembargadores será decisivo em relação à continuidade das atividades da
Telexfree, que é alvo de uma enxurrada de ações de cobrança na Justiça de
todo País por divulgadores do sistema. Somente na Justiça capixaba, a empresa
Ympactus Comercial responde a 82 ações em varas comuns e juizados especiais.
As primeiras ações contra o
Telexfree partiram da Justiça Estadual do Acre, que chegou a suspender as
atividades da empresa. O caso gerou a reação dos divulgadores que moveram uma
série de ações nos tribunais superiores e no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) contra a decisão da justiça acreana, porém, a investida não foi bem
sucedida. Recentemente, a empresa anunciou uma parceria para estampar a marca
Telexfree na camisa do time de futebol do Botafogo, do Rio de Janeiro. O
patrocínio também foi alvo de polêmicas na mídia.
Fonte:Cenário MT
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TELEXFREE - JUSTIÇA DO MT VAI DECIDIR SE ACEITA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA TELEXFREE
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