LEI DE INCENTIVO À CULTURA BENEFICIARÁ RÁDIOS COMUNITÁRIAS

As rádios comunitárias poderão ser beneficiadas pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991). A medida é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 629/2011) que será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (17), em reunião marcada para as 10h. Pelo projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), a única condição para o incentivo é que 80% da programação seja de caráter cultural.
Depois de observar que o financiamento das atividades das rádios comunitários nunca foi resolvido adequadamente, o autor argumenta que uma das maneiras de resolver a situação é a inclusão dessas emissoras na Lei de Incentivo à Cultura. O desembolso de empresas com patrocínio dessas emissoras poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é favorável ao projeto, que ainda será votado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A CAE também vai examinar outro projeto sobre rádios comunitárias. Pelo PLS 524/2007, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), as rádios comunitárias poderão transmitir propaganda e publicidade comerciais, desde que restritas aos estabelecimentos das comunidades atendidas. O projeto limita a dez minutos, diariamente, o tempo de propaganda e publicidade na programação da emissora comunitária.
Na justificativa do projeto, Crivella argumenta que as rádios comunitárias brasileiras, que prestam um grande serviço às comunidades mais carentes do país, sobrevivem à custa de “esmolas”. Por isso, propõe a veiculação de propaganda e publicidade em sua programação, como forma de contribuir para sua sobrevivência.
Além disso, segundo o senador, a legislação é extremamente rigorosa com as rádios comunitárias. Ele acredita que este é o motivo pelo qual das cerca de 15 mil rádios existentes, apenas 3.000 estejam em situação legal. O relator na CAE, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), deu voto favorável ao projeto – que, se aprovado, seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde vai tramitar em caráter terminativo.
Por Tércio Ribas Torres

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