Fernando Bispo e Moisés Couto, confiantes em permanecer governando Anguera |
Anguera vive dias de muitas
perguntas no âmbito político com o pedido de cassação dos mandatos do Prefeito
Fernando Bispo e do Vice-Prefeito Moisés Couto, pela Justiça Eleitoral em 1ª
instância.
Na última quinta-feira, em
entrevista à Rádio Subaé, no Programa Ronda Policial apresentado pelos
Radialistas Valter Vieira e Lucivaldo Lopes, o Prefeito Fernando Bispo, disse
que "ficou surpreso com a decisão da Juíza, Nadir Dantas, visto que as
contas da campanha foram aprovadas e o Ministério Púbico ao se pronunciar sobre
o processo, pediu arquivamento das denúncias apresentadas porque as provas não
tinham substâncias suficientes”. Fernando disse ainda que assim que for
notificado, irá entrar com efeito suspensivo no Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia.
O BLOG ANGUERA ONLINE pesquisou
sobre o caso em questão, e prestará as informações colhidas.
Primeiro vamos transcrever parte
da Reforma da Lei Eleitoral de 2015, que trata do assunto e que vigorou a
partir das eleições de 2016, quando foram eleitos Fernando Bispo e Moisés
Couto.
A Lei 13.165/2015, também
conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação
eleitoral. Como a norma foi sancionada um ano antes do pleito municipal de
2016, no dia 27 de outubro, foi aplicada a partir das eleições de 2016. Confira
abaixo as principais mudanças e inovações promovidas pela Reforma Eleitoral
2015 no Código Eleitoral, sobre o assunto em questão.
“A primeira alteração destacada como “importante” pelo ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves é a prevista em parágrafo
incluído no artigo 28 do Código (parágrafo 4º). O dispositivo determina que, a
partir de agora, as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que
resultem em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de
diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os integrantes. E
o parágrafo 5º do artigo 28 prevê que, no caso de ocorrer impedimento de algum
juiz, será convocado o suplente da mesma classe. Segundo o ministro Henrique Neves,
a regra do quórum completo para julgar esses tipos de processos sempre existiu
para o TSE. Já nos TREs, conta ele, muitas decisões observavam o quórum mínimo
e eram tomadas por 3 votos a 2. Para o ministro, a regra é fundamental, uma vez
que “o tema tratado pela Justiça Eleitoral quase sempre é muito importante.
Estamos tratando da soberania e da democracia”. Outra inovação no Código
Eleitoral é que, a partir de agora, o recurso ordinário interposto contra
decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que
resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato
eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo (parágrafo
2º do artigo 257). Para o ministro Henrique Neves, “é bom” que essa regra
esteja, agora, expressa na lei. Ele afirma que a inovação trará “uma
responsabilidade à Justiça Eleitoral para que esses processos, por terem efeito suspensivo automático, já
previsto em lei, sejam examinados e decididos o mais rápido possível”.
Agora, interpretando e Lei acima,
vamos responder as perguntas que vem sendo feitas na cidade:
1) O PREFEITO FERNANDO BISPO E O
VICE MOISÉS COUTO ESTÃO AFASTADOS?
RESPOSTA: Não. A decisão da Juíza
Substituta Nadir Dantas pedindo o afastamento, será suspensa a partir do
momento em que o Prefeito Fernando Bispo e o Vice Moisés Couto protocolarem
RECURSO dentro do prazo cabível, nos próximos dias.
2) FERNANDO BISPO E MOISÉS COUTO
PERDEM SEUS RESPECTIVOS MANDATOS?
RESPOSTA: Até decisão da última
instância, o TSE, 3ª instância em Brasília, não perderam.
3) O QUE PODE ACONTECER NA 2ª
INSTÂNCIA, NO TRE EM SALVADOR?
RESPOSTA: O TER, em Salvador, irá
julgar o mérito, observando o recurso apresentado, numa sessão com a presença
de 7 desembargadores votando, e os advogados de cada parte presentes fazendo suas
devidas considerações. Isso não se sabe quando ocorrerá, pois todo o processo
será analisado por cada desembargador, e dependerá da agenda de trabalho do
TRE. Não se pode prever, até o momento.
4) CASO O RECURSO APRESENTADO
PELO PREFEITO FERNANDO BISPO E O VICE MOISÉS COUTO, NÃO TENHA ÊXITO NO
JULGAMENTO DO TRE EM 2ª INSTÂNCIA, ELES PERDERÃO O MANDATO DE IMEDIATO?
RESPOSTA: Não. Eles apresentarão
novo RECURSO ao TSE, 3ª instância, em Brasília. Fernando e Moisés obtendo êxito
na 2ª instância (em Salvador), da mesma forma, o denunciante, no caso o Partido
Progressista (PP) poderá recorrer à 3ª instância, em Brasília.
5) A DECISÃO DO MÉRITO EM
BRASÍLIA, SENDO DESFAVORÁVEL A FERNANDO BISPO E MOISÉS COUTO, O QUE ACONTECE?
RESPOSTA: A sentença do TSE, 3ª
instância, determinará que o atual Presidente da Câmara (na data da decisão) seja
empossado como Prefeito e marcará a data de acontecer uma nova eleição “extra”
no município. Se isso ocorrer antes do dia 30/06/2020, a eleição será direta,
com filiados de partidos podendo se candidatar e todos os eleitores podendo
votar. Caso esta decisão ocorra a partir de 01/07/2020 (ano de complemento do
mandato), a nova eleição será INDIRETA, no âmbito da Câmara Municipal.
6) EXISTE POSSIBILIDADE DO 2º
COLOCADO NA ELEIÇÃO DE 2016 ASSUMIR A PREFEITURA?
RESPOSTA: Pelo motivo da cassação
do Prefeito e Vice que só ocorre definitivamente na 3ª instância, não. Só
existe essa possibilidade caso venha ocorrer eleição direta e ele seja vencedor.
Essa novela estar só no início, terá muitos capítulos.
O problema é o prefeito está numa situação que pode ficar ou perder o mandato, a polupopul não ficará tranquilo por enquanto não resolver...
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