PREFEITO FERNANDO BISPO E O VICE MOISÉS COUTO PERDERÃO O MANDATO? RESPOSTAS AQUI NO ANGUERA ONLINE


Fernando Bispo e Moisés Couto,
 confiantes em permanecer governando  Anguera

Anguera vive dias de muitas perguntas no âmbito político com o pedido de cassação dos mandatos do Prefeito Fernando Bispo e do Vice-Prefeito Moisés Couto, pela Justiça Eleitoral em 1ª instância.

Na última quinta-feira, em entrevista à Rádio Subaé, no Programa Ronda Policial apresentado pelos Radialistas Valter Vieira e Lucivaldo Lopes, o Prefeito Fernando Bispo, disse que "ficou surpreso com a decisão da Juíza, Nadir Dantas, visto que as contas da campanha foram aprovadas e o Ministério Púbico ao se pronunciar sobre o processo, pediu arquivamento das denúncias apresentadas porque as provas não tinham substâncias suficientes”. Fernando disse ainda que assim que for notificado, irá entrar com efeito suspensivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O BLOG ANGUERA ONLINE pesquisou sobre o caso em questão, e prestará as informações colhidas.

Primeiro vamos transcrever parte da Reforma da Lei Eleitoral de 2015, que trata do assunto e que vigorou a partir das eleições de 2016, quando foram eleitos Fernando Bispo e Moisés Couto.
A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Como a norma foi sancionada um ano antes do pleito municipal de 2016, no dia 27 de outubro, foi aplicada a partir das eleições de 2016. Confira abaixo as principais mudanças e inovações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 no Código Eleitoral, sobre o assunto em questão.

“A primeira alteração destacada como “importante” pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves é a prevista em parágrafo incluído no artigo 28 do Código (parágrafo 4º). O dispositivo determina que, a partir de agora, as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que resultem em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os integrantes. E o parágrafo 5º do artigo 28 prevê que, no caso de ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe. Segundo o ministro Henrique Neves, a regra do quórum completo para julgar esses tipos de processos sempre existiu para o TSE. Já nos TREs, conta ele, muitas decisões observavam o quórum mínimo e eram tomadas por 3 votos a 2. Para o ministro, a regra é fundamental, uma vez que “o tema tratado pela Justiça Eleitoral quase sempre é muito importante. Estamos tratando da soberania e da democracia”. Outra inovação no Código Eleitoral é que, a partir de agora, o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo (parágrafo 2º do artigo 257). Para o ministro Henrique Neves, “é bom” que essa regra esteja, agora, expressa na lei. Ele afirma que a inovação trará “uma responsabilidade à Justiça Eleitoral para que esses processos, por terem efeito suspensivo automático, já previsto em lei, sejam examinados e decididos o mais rápido possível”.

Agora, interpretando e Lei acima, vamos responder as perguntas que vem sendo feitas na cidade:

1) O PREFEITO FERNANDO BISPO E O VICE MOISÉS COUTO ESTÃO AFASTADOS?

RESPOSTA: Não. A decisão da Juíza Substituta Nadir Dantas pedindo o afastamento, será suspensa a partir do momento em que o Prefeito Fernando Bispo e o Vice Moisés Couto protocolarem RECURSO dentro do prazo cabível, nos próximos dias.

2) FERNANDO BISPO E MOISÉS COUTO PERDEM SEUS RESPECTIVOS MANDATOS?

RESPOSTA: Até decisão da última instância, o TSE, 3ª instância em Brasília, não perderam.

3) O QUE PODE ACONTECER NA 2ª INSTÂNCIA, NO TRE EM SALVADOR?

RESPOSTA: O TER, em Salvador, irá julgar o mérito, observando o recurso apresentado, numa sessão com a presença de 7 desembargadores votando, e os advogados de cada parte presentes fazendo suas devidas considerações. Isso não se sabe quando ocorrerá, pois todo o processo será analisado por cada desembargador, e dependerá da agenda de trabalho do TRE. Não se pode prever, até o momento.

4) CASO O RECURSO APRESENTADO PELO PREFEITO FERNANDO BISPO E O VICE MOISÉS COUTO, NÃO TENHA ÊXITO NO JULGAMENTO DO TRE EM 2ª INSTÂNCIA, ELES PERDERÃO O MANDATO DE IMEDIATO?

RESPOSTA: Não. Eles apresentarão novo RECURSO ao TSE, 3ª instância, em Brasília. Fernando e Moisés obtendo êxito na 2ª instância (em Salvador), da mesma forma, o denunciante, no caso o Partido Progressista (PP) poderá recorrer à 3ª instância, em Brasília.

5) A DECISÃO DO MÉRITO EM BRASÍLIA, SENDO DESFAVORÁVEL A FERNANDO BISPO E MOISÉS COUTO, O QUE ACONTECE?

RESPOSTA: A sentença do TSE, 3ª instância, determinará que o atual Presidente da Câmara (na data da decisão) seja empossado como Prefeito e marcará a data de acontecer uma nova eleição “extra” no município. Se isso ocorrer antes do dia 30/06/2020, a eleição será direta, com filiados de partidos podendo se candidatar e todos os eleitores podendo votar. Caso esta decisão ocorra a partir de 01/07/2020 (ano de complemento do mandato), a nova eleição será INDIRETA, no âmbito da Câmara Municipal.

6) EXISTE POSSIBILIDADE DO 2º COLOCADO NA ELEIÇÃO DE 2016 ASSUMIR A PREFEITURA?

RESPOSTA: Pelo motivo da cassação do Prefeito e Vice que só ocorre definitivamente na 3ª instância, não. Só existe essa possibilidade caso venha ocorrer eleição direta e ele seja vencedor.

Essa novela estar  só no início, terá  muitos  capítulos. 

Um comentário:

  1. O problema é o prefeito está numa situação que pode ficar ou perder o mandato, a polupopul não ficará tranquilo por enquanto não resolver...

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