O Tribunal de Contas dos Municípios vai apurar indícios de
acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento do teto
de remuneração por servidores em todos os municípios baianos.
Levantamento preliminar indica a necessidade de apuração sobre a situação
funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da administração pública direta e
indireta de 363 municípios do estado. Edital publicado na edição desta
sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do TCM, estabelece prazo de
60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais procedam a apuração de
cada indício, adotem providências corretivas, e informem o Tribunal sobre elas,
com a correspondente documentação comprobatória, através do Sistema Integrado
de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.
A iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como
o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de
cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui
Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade
ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento
das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das
folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.
Nesta análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de
situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que
devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência
prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de
medidas corretivas. Os gestores terão que responder, através do sistema SIGA,
questionário sobre cada caso e informar se “a irregularidade procede e a
situação foi regularizada; a irregularidade procede e foram adotadas medidas
para regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não foram adotadas
medidas para regularizar a situação; a irregularidade não procede, pois o
servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não procede, pois a
situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisões”.
Obrigatoriamente, os administradores de órgãos públicos municipais têm que
informar o TCM sobre a apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim
como das providências corretivas que foram adotadas no âmbito da administração
municipal e anexar a documentação comprobatória. Caso seja constatada qualquer
omissão no cumprimento das determinações expressas no edital, que foi publicado
no Diário Oficial, assim como descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas
que poderão resultar em punições administrativas graves e eventuais denúncias
ao Ministério Público Estadual para a instauração de processo investigatório
por crime contra a administração pública.
A relação de municípios e órgãos públicos em que foram constatados
indícios de acumulação de cargos por servidores público e desrespeito ao teto
remuneratório legal são os seguintes
GUANAMBI
|
Camara Municipal
de GUANAMBI
|
GUANAMBI
|
Prefeitura
Municipal de GUANAMBI
|
IBIASSUCÊ
|
Prefeitura
Municipal de IBIASSUCE
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IGAPORÃ
|
Prefeitura
Municipal de IGAPORA
|
IUIÚ
|
Prefeitura
Municipal de IUIU
|
IUIÚ
|
Camara Municipal
de IUIÚ
|
JACARACI
|
Prefeitura
Municipal de JACARACI
|
JACARACI
|
Camara Municipal
de JACARACI
|
LAGOA REAL
|
Prefeitura
Municipal de LAGOA REAL
|
LICÍNIO DE
ALMEIDA
|
Prefeitura
Municipal de LICINIO DE ALMEIDA
|
MALHADA
|
Camara Municipal
de MALHADA
|
MALHADA
|
Prefeitura
Municipal de MALHADA
|
MALHADA DE PEDRAS
|
Camara Municipal
de MALHADA DE PEDRAS
|
MALHADA DE PEDRAS
|
Prefeitura
Municipal de MALHADA DE PEDRAS
|
MATINA
|
Camara Municipal
de MATINA
|
MATINA
|
Consórcio Des
Sustentável do Alto Sertão
|
MATINA
|
Prefeitura
Municipal de MATINA
|
PALMAS DE MONTE
ALTO
|
Prefeitura
Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO
|
PALMAS DE MONTE
ALTO
|
Camara Municipal
de PALMAS DE MONTE ALTO
|
PARAMIRIM
|
Prefeitura
Municipal de PARAMIRIM
|
PINDAÍ
|
Prefeitura
Municipal de PINDAI
|
PINDAÍ
|
Camara Municipal
de PINDAÍ
|
RIACHO DE SANTANA
|
Prefeitura
Municipal de RIACHO DE SANTANA
|
RIACHO DE SANTANA
|
Camara Municipal
de RIACHO DE SANTANA
|
RIO DO ANTÔNIO
|
Prefeitura
Municipal de RIO DO ANTONIO
|
SEBASTIÃO
LARANJEIRAS
|
Prefeitura
Municipal de SEBASTIAO LARANJEIRAS
|
TANQUE NOVO
|
Prefeitura
Municipal de TANQUE NOVO
|
URANDI
|
Prefeitura
Municipal de URANDI
|
BELMONTE
|
Camara Municipal
de BELMONTE
|
BELMONTE
|
Prefeitura
Municipal de BELMONTE
|
EUNÁPOLIS
|
Prefeitura
Municipal de EUNAPOLIS
|
EUNÁPOLIS
|
Camara Municipal
de EUNÁPOLIS
|
GUARATINGA
|
Prefeitura
Municipal de GUARATINGA
|
GUARATINGA
|
Camara Municipal
de GUARATINGA
|
ITABELA
|
Camara Municipal
de ITABELA
|
ITABELA
|
Prefeitura
Municipal de ITABELA
|
ITAPEBI
|
Prefeitura
Municipal de ITAPEBI
|
ITAPEBI
|
Camara Municipal
de ITAPEBI
|
JUCURUÇU
|
Camara Municipal
de JUCURUÇÚ
|
JUCURUÇU
|
Prefeitura
Municipal de JUCURUCU
|
PORTO SEGURO
|
Prefeitura
Municipal de PORTO SEGURO
|
PORTO SEGURO
|
Camara Municipal
de PORTO SEGURO
|
SANTA CRUZ
CABRÁLIA
|
Prefeitura
Municipal de SANTA CRUZ CABRALIA
|
SANTA CRUZ
CABRÁLIA
|
Camara Municipal
de SANTA CRUZ CABRÁLIA
|
AMELIA RODRIGUES
|
Camara Municipal
de AMÉLIA RODRIGUES
|
AMELIA RODRIGUES
|
Prefeitura
Municipal de AMÉLIA RODRIGUES
|
ANGUERA
|
Prefeitura Municipal de ANGUERA
|
ANGUERA
|
Camara Municipal de ANGUERA
|
ANTÔNIO CARDOSO
|
Prefeitura
Municipal de ANTONIO CARDOSO
|
ANTÔNIO CARDOSO
|
Camara Municipal
de ANTÔNIO CARDOSO
|
CABACEIRAS DO
PARAGUAÇU
|
Prefeitura
Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUACU
|
CABACEIRAS DO
PARAGUAÇU
|
Camara Municipal
de CABACEIRAS DO PARAGUAÇÚ
|
CACHOEIRA
|
Camara Municipal
de CACHOEIRA
|
CAPELA DO ALTO
ALEGRE
|
Prefeitura
Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE
|
CONCEIÇÃO DA
FEIRA
|
Prefeitura
Municipal de CONCEICAO DA FEIRA
|
CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE
|
Camara Municipal
de CONCEIÇÃO DO JACUIPE
|
CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE
|
Prefeitura
Municipal de CONCEICAO DO JACUIPE
|
CORAÇÃO DE MARIA
|
Prefeitura
Municipal de CORACAO DE MARIA
|
CORAÇÃO DE MARIA
|
Camara Municipal
de CORAÇÃO DE MARIA
|
FEIRA DE SANTANA
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Inst. Prev. Serv.
Mun. e Agentes Políticos Feira de Santana
Fonte:TCM
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