SENADO APROVA PEC QUE ADIA PARA NOVEMBRO ELEIÇÕES MUNICIPAIS DESTE ANO


O Plenário do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.

O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

OUTROS PONTOS

Saiba outros pontos previstos na PEC:

1) Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;

2) Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.

PRAZOS

Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:

1) a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

2) entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
3) até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

4) após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

5) a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

6) 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

7) até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

8) a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.


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