O
Plenário do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29
de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições
municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da
pandemia de coronavírus.
O
texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton
(PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue
agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com
a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos
atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada.
Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse
em 1º de janeiro.
A
proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o
artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo
eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
OUTROS PONTOS
Saiba outros pontos
previstos na PEC:
1) Registro de
candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da
data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de
agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o
registro dos candidatos até 26 de setembro;
2) Convenções: Pelo calendário
eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da
pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de
agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por
meio virtual.
PRAZOS
Veja a seguir os
prazos previstos no texto aprovado:
1) a partir de 11
de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do
beneficiário;
2) entre 31 de
agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
3) até 26 de
setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça
Eleitoral o registro de candidatos;
4) após 26 de
setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
5) a partir de 26
de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e
representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
6) 27 de outubro: prazo para
partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando
as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro
recebidos, bem como os gastos realizados;
7) até 15 de
dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações
de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao
primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
8) a diplomação dos candidatos eleitos
ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em
que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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