VEREADORES QUEREM O FIM DA REELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANGUERA

Vereadora Reijane, vereadores Carlinhos e Crispim da Caçamba
dizem não a reeleição  para presidente da Câmara.
Os vereadores Reijane Lima (PV), Carlinhos (PR) e Crispim da Caçamba (PSB), deram entrada na Câmara Municipal em uma Emenda à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Casa, cujo conteúdo veta a reeleição para membros da Mesa Diretiva, no mesmo cargo, dentro de uma mesma legislatura.

Em outras palavras, esta emenda PROÍBE a REELEIÇÃO para Presidente da Câmara Municipal, dentro do mesmo mandato. A vereadora Reijane Lima, que articulou o grupo para conseguir um terço das assinaturas necessárias para dar entrada, conforme o Regimento da Casa, disse que tomou esta atitude “em nome da democracia, com o objetivo de defender a alternância de poder, incentivada pelo exemplo dado pela Assembleia Legislativa da Bahia que recentemente aprovou este mesmo projeto por unanimidade”. Ela também citou, em plenário, que a Câmara Municipal de Salvador e diversos outros municípios também já aprovaram o mesmo projeto. “Nesta Casa tem vereadores de vários mandatos que nunca ocuparam a presidência, então, esta emenda irá descentralizar o poder, o que é um princípio democrático”, afirmou. 

Por sua vez, o vereador Carlinhos, coautor da emenda, discursou em plenário: “Em diversos Estados do Brasil não existe a reeleição para cargos da Mesa Diretiva, na Assembeia Legislativa da Bahia a reeleição acabou, na Câmara de Salvador acabou, e diversos municípios do Brasil e da Bahia estão acabando a reeleição para o mesmo cargo da Mesa. Nada contra o Presidente Reginaldo Figueredo, de maneira nenhuma, mas eu acho que todos devem ter oportunidade, todos devem ter a oportunidade de participar da Mesa Diretiva, de participar como Presidente. Então é uma emenda que eu acho que deve ser aprovado por unanimidade, deve ser aprovado por todos os vereadores desta Casa”.

Por sua vez, no Programa a Voz do Povo, na Rádio Anguera FM, o vereador Crispim da Caçamba disse que “concordou com a emenda porque visa dar oportunidade a todos e isso é uma coisa boa, é democracia”.

 LEITURA SERÁ NA PRÓXIMA SESSÃO

A emenda foi protocolada na quinta-feira (27 de abril), no final da manhã. A noite, na Sessão Ordinária, o Presidente Reginaldo Figueredo não autorizou a leitura, pois conforme o Regimento da Casa, apenas são lidos os projetos, emendas, indicações e comunicados protocolados até 03 dias antes da Sessão Ordinária. No entanto, conforme o próprio regimento, será inevitável a leitura na próxima sessão.

 CONTEÚDO DA EMENDA 

Em seu texto, o conteúdo da emenda é o seguinte:

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Dá nova redação ao artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Anguera.

 A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGUERA, ESTADO DA BAHIA, de acordo com o artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA:

 Art. 1º - O artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, inserido na sessão que trata do funcionamento da Câmara Municipal, sofre a seguinte alteração em sua redação:

 I – Texto Atual: O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

II – Texto Substituto: O mandato da Mesa será de dois anos, ficando vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma Legislatura.

 Art. 2º - Fica, por conseguinte, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Anguera, alterado no § 2º do artigo 20, passando a ter a seguinte redação: o mandato dos Membros da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma Legislatura.

 Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Anguera entra em vigor na data de sua publicação, a partir de quando surtirá os efeitos legais.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2017
Reijane Oliveira Lima
Carlos Antonio Almeida Sampaio
Crispim de Santana Figueredo                        

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