Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um
título de crédito em um determinado período de tempo. Os juros de mora são a
pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.
O juro de mora funciona como uma espécie de indenização pelo
retardamento na execução do débito, os juros podem ser convencionados entre as
partes ou, na ausência de convenção, serão aplicados os juros determinados pela
lei. São acréscimos permitidos em lei ao credor de uma dívida, é um mecanismo
legal para evitar o calote dos que estão devendo.
Para calcular o valor dos juros de mora pode-se somar a taxa Selic
desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do
pagamento, e acrescentar a esta soma 1% referente ao mês de pagamento, ou
também pode-se aplicar a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou
contribuição devido, é permitido por lei no máximo, 2% do valor da parcela em
atraso. O não-pagamento de qualquer tipo de conta na data de vencimento,
obrigatoriamente resulta na cobrança de multa ou juros de mora
Marcos Marinho
Consultoria: marcosmarinho@indicabancos.com
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