PREFEITO MAURO VIEIRA ESCLARECE MATÉRIA DO BOCÃO NEWS


MATÉRIA DO BOCÃO NEWS

O prefeito de Anguera, Mauro Vieira (PSD), deve ressarcir a importância de R$ 19 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais, por não ter comprovado a prestação dos serviços ao contratar a empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria ME, no exercício de 2013. O conselheiro José Alfredo, relator do termo de ocorrência, solicitou a formulação de denúncia ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa de R$ 1 mil.


O contrato celebrado tinha como objeto a consultoria e assessoria tributária para recuperação de receitas tributárias de valor estimado em R$95 mil junto a empresas de telefonia estabelecidas no âmbito do município, localizado na região de Feira de Santana.

O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas apontou que o primeiro objetivo da empresa contratada era a consultoria tributária, o que é expressamente vedada por lei, vez que o gestor não poderia contratar sociedade empresária para prestação de serviços jurídicos específicos de profissionais do direito, sob pena de violação do Estatuto da OAB.

A relatoria destacou que o prefeito sequer apresentou elementos ou provas que demonstrassem os benefícios auferidos pelo município com a contratação, muito menos documentos que comprovassem os trabalhos realizados. Ainda cabe recurso da decisão.


 NOTA DE ESCLARECIMENTOS DO PREFEITO MAURO VIEIRA

Tendo em vista a matéria veiculada ontem sobre a irregularidade na contratação de empresa de consultoria tributaria para recuperação de receitas tributárias de valor estimado em R$ 97.020,00, junto a empresas de telefonia estabelecidas no âmbito do município, localizado na região de Feira de Santana sem apresentar elementos ou provas que demonstrassem os benefícios auferidos e documentos que comprovassem os trabalhos realizados, viemos, por meio deste prestar os esclarecimentos devidos reiterando o compromisso dessa Administração com a transparência, seriedade, sempre em respeito às normas e Princípios que regem a Administração Pública, salientado que o município não foi intimado de qualquer decisão com esse teor, o que uma vez efetivado será apresentado o recurso cabível, já que o serviço foi prestado e os benefícios proporcionados.
 Seguem abaixo esclarecimentos oportunos:

1. A empresa foi contratada com a finalidade de prestar consultoria tributaria para recuperação de receitas tributárias, junto a empresas de telefonia, estabelecidas e com domicílios tributários Fora do município, Salvador e Rio de Janeiro, e não em Feira de Santana. 

2. No tocante a prestação dos serviços de consultoria tributária serem exclusivamente da Advocacia, cabe ressalva já que existem escritórios de contabilidade e consultorias administrativas que também prestam esse tipo de consultoria. No caso em comento o sócio majoritário e responsável pelo trabalho realizado foi Auditor do Estado da Bahia, Professor Acadêmico, e tem mais de 15 anos de atividade na área tributária, portanto apto a prestar o serviço, tanto que efetivou o benefício.

3. Houve a prestação do serviço, tanto que o município recebeu o valor de R$ 97.020,00 (Noventa e sete mil e vinte reais) em 23/07/2013, no Banco Bradesco, Agencia 3677, Conta Corrente 2270-5, podendo ser averiguado por qualquer cidadão interessado. 

4. Como o município não foi intimado da decisão publicada esses são os esclarecimentos iniciais, reiterando o compromisso dessa Administração com a Moralidade, Eficiência, Publicidade, Legalidade e perene busca do Interesse Público e do bem comum.

Atenciosamente,
Mauro Selmo Oliveira Vieira
Prefeito Municipal de Anguera

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