DECRETO VISA A ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO


A prefeitura Municipal de Anguera através do Decreto Nº 015/2011, impôs regras que visam a regulamentação da utilização dos equipamentos e quadras públicas para a realização de eventos esportivos e culturais. 

Essa iniciativa, busca a melhoria na qualidade do serviço público e a organização dos eventos realizados nos espaços públicos do município.

Abaixo os leitores podem conferir um trecho do Decreto 015/2011:

Art. 3º - Todo e qualquer evento, profissional ou amador, organizado por pessoas ou entidades públicas ou privadas que pretenda utilizar das quadras e outros equipamentos municipais, deverá ser objeto de prévio requerimento do responsável, protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dirigido a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Lazer, com vistas a que esta possa verificar a sua finalidade, a compatibilidade de datas, as questões de segurança e higiene, devendo o Secretario encaminhar a solicitação para os Departamentos de Esportes ou de Cultura relacionado com o tipo de evento a fim de emitir o competente parecer para fins de deferimento do quanto requerido.

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