Os
estudantes universitários poderão utilizar o transporte escolar municipal. A
decisão foi da presidente Dilma Rousseff, que promulgou uma emenda, criando a
Lei Federal n.º 12.816/13. A confirmação foi divulgada pelo deputado federal
Wilson Filho (PMDB).
Com a criação da Lei Federal,
os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte
universitário, junto ao Governo Federal. De acordo com a emenda promulgada pela
presidente, os veículos poderão ser usados na área rural, no transporte de
estudantes da zona urbana e da educação superior.
Para Wilson Filho, que pediu
providências imediatas – na Câmara Federal – a utilização do transporte pelos
estudantes do ensino superior, o aval do Governo Federal vai contribuir para
que alunos de mais de 200 municípios possam ter acesso à universidade.
CONFIRA
O TEOR
Art. 5º - A
União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos
de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de
estudantes, na forma do regulamento.
MOVIMENTO
O movimento em defesa do
transporte escolar municipal para os universitários originou-se no Estado da
Paraíba. Essa flexibilização permite que estudantes de nível superior
residentes em pequenos e longínquos municípios também possam utilizar o
transporte escolar, em especial, no período noturno, quando os ônibus escolares
estão ociosos. Isso diminui as dificuldades de acesso e de conclusão do ensino
superior, pois apenas na Paraíba existem mais de 200 municípios que não possuem
campus universitário.
*Com
informações do site Caminho da Escola
Finalmente
ResponderExcluirAgora a denúncia do vereador Felipe Vieira não tem mais fundamento.
ResponderExcluirISSO É MENTIRA, TA TODO MUNDO CANSADO DE SABER QUE ISSO AI NÃO ACONTECEU O MOTIVO TODO MUNDO JA SABE MAIS NINGUEM QUE COMENTAR ATE MESMO PQ SE ESSE FOSSE O REAL MOTIVO PESSOAS JA TERIAM IDO REIVINDICAR AGORA EU QUERO VER A PROXIMA DESCULPA
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