O Banco do Brasil
anunciou um corte em 24 tarifas e oito pacotes de serviços, medida
que a Caixa deverá seguir em poucos dias. Mas enquanto os
dois bancos estatais não influenciam as instituições privadas,
uma vez que o governo tem estado insatisfeito com o aumento das tarifas desde
que os juros começaram a cair, existem outras maneiras do cliente fugir de
tantas tarifas caras e criadas somente para arrancar dinheiro
dos correntistas.

A conta-salário é uma conta padronizada pelo Banco Central, oferecida
por todos os bancos de varejo e isenta de tarifas, exclusiva para receber
salários, aposentadorias ou pensões. Ela não é movimentável por cheque, mas dá
direito a até cinco saques mensais no caixa eletrônico, além de movimentação
por meio de cartão de débito. Os demais serviços são cobrados à parte, e o
cliente tem o direito de pedir a portabilidade da totalidade do seu salário
para outra conta-corrente na mesma ou em outra instituição financeira, sem
ônus. A transferência de apenas parte do salário para outro banco pode ser
tarifado.
Leve o seu salário para o banco e
ganhe isenção de inúmeras outras tarifas, hoje o banco que mais
oferece vantagens é o Santander que oferece uma conta isenta de tarifas, isenta
mesmo !
Por outro lado, Itaú, Banco do Brasil
e Bradesco oferecem uma modalidade de conta digital, mas essa modalidade é
especificamente para quem movimenta a conta via internet, o que nem todos os
clientes sabem usar ou gostam de usar, já que hoje as fraudes por meios de
internet vem crescendo bastante.
O Itaú conta com a iConta, o
Bradesco tem a Digiconta com algumas limitações
Conheça os Pacotes de serviços
essenciais
O cliente também pode aderir ao
pacote de serviços essenciais da instituição financeira, que é padronizado pelo
Banco Central e necessariamente isento de tarifas. Ele dá direito a uma série
de serviços que, para muitos, podem bastar. Esses serviços não podem ser
tarifados mesmo nos pacotes que incluem outros serviços, que possam ser
cobrados. Os serviços essenciais incluem:
Conta-corrente de depósito à vista:
- Fornecimento de cartão de débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes
de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao emissor;
- Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento (saques
em terminais de autoatendimento realizados em um intervalo de 30 minutos são
considerados como um único evento);
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou
pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos
últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas pela internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado,
discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a
tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna
os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em
vigor e condições pactuadas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Conta-poupança:
- Fornecimento de cartão com função
movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de
reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis ao emissor;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de
autoatendimento;
- Realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de
mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos
últimos trinta dias;
- Realização de consultas pela internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado,
discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a
tarifas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Além dos serviços essenciais, também
não pode ser tarifada a liquidação antecipada de empréstimos, financiamentos e
arrendamento mercantil (leasing).
(Por Marcos Marinho)
Indicabancos-Brasil
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